Para o cálculo do índice de gravidade do FAP – Fator Acident...
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Tema central: O Índice de Gravidade do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) mensura o impacto dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em uma empresa, ponderando-os pela severidade dos desfechos. O objetivo é incentivar ambientes laborais seguros por meio da adequação das alíquotas do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
Justificativa para a alternativa correta (D): O índice de gravidade inclui no seu cálculo todos os casos de benefício acidentário: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte de natureza acidentária. Esses casos têm pesos distintos, conforme disposição da Resolução nº 1.308/2009 do Conselho Nacional de Previdência Social (Seção 2.3.2), reproduzido:
“Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílio-acidente. É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento [...]”
Portanto, a alternativa D é correta pois considera exatamente todos os grupos de benefícios que impactam a gravidade dos casos, segundo a legislação vigente e práticas reconhecidas internacionalmente de prevenção.
Análise das alternativas incorretas:
A) Limita-se aos registros via CAT. No entanto, o cálculo não depende exclusivamente desse documento (há benefícios reconhecidos sem CAT, como por nexo técnico epidemiológico).
B) Cita benefícios reconhecidos por nexo técnico, mesmo sem CAT, mas exclui benefícios concedidos por outros motivos, além de não explicitar todos os tipos de benefício considerados.
C) Refere-se aos valores pagos, o que corresponde ao índice de custo, não ao de gravidade.
Dicas de prova: Atente-se para alternativas incompletas ou que trazem apenas parte do critério verdadeiro. Fique atento ao uso do termo “todos os casos” quando se referir a cálculo de índices, pois o examinador frequentemente restringe opções para induzir ao erro.
Referência: Resolução nº 1.308/2009, CNPS, Seção 2.3.2 – Índice de gravidade.
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Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:
I - para o índice de frequência, a quantidade de benefícios incapacitantes cujos agravos causadores da incapacidade tenham gerado benefício com significância estatística capaz de estabelecer nexo epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida, acrescentada da quantidade de benefícios de pensão por morte acidentária;
II - para o índice de gravidade, a somatória, expressa em dias, da duração do benefício incapacitante considerado nos termos do inciso I, tomada a expectativa de vida como parâmetro para a definição da data de cessação de auxílio-acidente e pensão por morte acidentária; e
III - para o índice de custo, a somatória do valor correspondente ao salário-de-benefício diário de cada um dos benefícios considerados no inciso I, multiplicado pela respectiva gravidade.
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