De acordo com o Art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro (C...
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Função:
É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.
Principais atribuições:
- Estabelece as normas regulamentares do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Coordena os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
- Uniformiza procedimentos e define diretrizes da política nacional de trânsito.
Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.
§ 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.
§ 5º O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran.
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
§ 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
§ 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.
Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.
§ 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.
§ 5º O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran.
Letra A
Art. 99 do CTB:
“Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.”
Comentando as alternativas:
- A) CONTRAN → ✔️ Correta.
- O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo máximo que estabelece normas e limites técnicos, inclusive peso e dimensões dos veículos.
- B) CONTRANDIFE → ❌ Incorreta.
- É o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, mas não tem competência para definir limites de peso e dimensões.
- C) CETRAN → ❌ Incorreta.
- São os Conselhos Estaduais de Trânsito, com função normativa e consultiva no âmbito estadual, mas não definem peso e dimensões.
- D) JARI → ❌ Incorreta.
- A Junta Administrativa de Recursos de Infrações atua no julgamento de recursos, sem competência normativa.
- E) RENACH → ❌ Incorreta.
- O Registro Nacional de Condutores Habilitados é apenas uma base de dados, não órgão normativo.
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