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Q593982 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. As instalações que compreendem este escopo recebem uma classificação. A este respeito, assinale a alternativa que apresenta uma atividade de classe II.
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Alternativa correta: B - Engarrafadoras de gases inflamáveis.

1. Tema central da questão:
A questão aborda a classificação das instalações de acordo com a NR-20 (Norma Regulamentadora nº 20), que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis. O foco é saber identificar, entre diferentes tipos de instalações, qual delas pertence à Classe II conforme os critérios da norma.

2. Resumo teórico:
A NR-20 determina requisitos para evitar acidentes envolvendo substâncias inflamáveis. Ela classifica as instalações em três classes (I, II e III), baseando-se principalmente no potencial de risco das operações realizadas (quantidade de inflamáveis, tipo de atividade, porte da instalação).

  • Classe I: Risco muito elevado (refinarias, grandes usinas químicas, etc.)
  • Classe II: Risco intermediário (engarrafadoras, certos depósitos, etc.)
  • Classe III: Risco menor (pequenos postos de combustível, revendedores, etc.)

Fonte: NR-20 – Anexo I, do Ministério do Trabalho.

3. Justificativa da alternativa correta:
A atividade de engarrafadora de gases inflamáveis (alternativa B) está explicitamente listada como Classe II no Anexo I da NR-20. Essas instalações possuem riscos intermediários devido ao manuseio, envase e armazenamento de gases inflamáveis sob pressão, necessitando controles específicos, porém não com a mesma complexidade das operações de Classe I.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A - Unidades de processamento de gás natural: Classificadas como Classe I, devido ao grande porte e risco elevado.
  • C - Postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis: Normalmente Classe III, pois o risco é considerado menor.
  • D - Instalação petroquímica: Também se enquadra como Classe I, devido à complexidade e volume de inflamáveis.
  • E - Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool: Classificadas como Classe I, por envolverem produção em larga escala e elevado risco de acidentes.

5. Estratégias para interpretação:
Ao lidar com questões de classificação, sempre relacione o tipo de instalação com o nível de risco descrito nas normas. Palavras como “produção”, “unidade”, “usina” costumam indicar operações de maior porte (Classe I). Já “engarrafadoras” geralmente representam um porte intermediário (Classe II). Atenção para não confundir pelo nome: foque na atividade principal e seu risco potencial.

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20.4 Classificação das Instalações 


20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.


Classe II


 a) Quanto à atividade: a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; 


a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis

Unidades de processamento de gás natural - CLASSE III

 

Postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis - CLASSE I

 

Instalação petroquímica - CLASSE III

 

Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool - CLASSE III

 

Engarrafadoras de gases inflamáveis - CLASSE II

A questão deveria ser anulada,o correto é Gases Inflamáveis não Infláveis .

CLASSE I

a) Quanto à atividade:

a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.

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CLASSE II

a) Quanto à atividade

a.1 – engarrafados de gases inflamáveis;

a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA acima de 18,0

kgf/cm2.

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CLASSE III

a) Quanto à atividade:

a.1 – refinarias;

a.2 – unidades de processamento de gás natural;

a.3 – instalações petroquímicas;

a.4 – usinas de fabricação de etanol.

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CLASSE I : 2 A 60 ton | 10 a 5.000 m³

CLASSE II : 60 A 600 ton | 5.000 a 50.000 m³

CLASSE III : acima > 600 ton | > 50.000 m³

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GABARITO B - Engarrafadoras de gases inflamáveis.

Gases infláveis são meus ovos. A questão deveria ter sido anulada.

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