Em relação às ações de saúde previstas na NR 7, Programa de ...
I. Os registros dos exames médicos deverão ser mantidos por período mínimo de 30 anos após o desligamento do trabalhador.
II. O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou parto.
III. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional em três vias, sendo que uma delas deverá ser encaminhada à CIPA.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Alternativa Correta: B – II, apenas.
Tema central: A questão aborda aspectos fundamentais da NR 7 (Norma Regulamentadora 7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Este programa é obrigatório para todos os empregadores e visa prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde do trabalhador, relacionados ou não ao trabalho.
Para responder corretamente, é essencial conhecer os principais procedimentos e exigências relativas aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) e seus registros, conforme estabelecido pela NR 7.
Resumo teórico:
A NR 7 determina diretrizes específicas para exames médicos obrigatórios na relação empregador-trabalhador. Entre os pontos mais cobrados em concursos, destacam-se:
- Retorno ao trabalho: deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta do trabalhador ausente por 30 dias ou mais (por doença, acidente ou parto). (NR 7, item 7.5.4.3)
- Conservação de registros: os prontuários médicos devem ser mantidos por 20 anos após o desligamento do trabalhador, e não 30. (NR 7, item 7.5.17)
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): deve ser emitido em duas vias: uma para o empregado e outra para o empregador. Não há previsão de envio para a CIPA. (NR 7, item 7.5.15)
Justificativa da alternativa correta (II):
A afirmação II está correta porque, de acordo com a NR 7, o exame de retorno ao trabalho é obrigatório no primeiro dia da volta do trabalhador que esteve afastado por 30 dias ou mais, independentemente do motivo (doença, acidente, parto, ocupacional ou não). Isso visa garantir que ele está apto a retomar suas funções com segurança.
Análise das alternativas incorretas:
- I. Incorreta: O prazo correto para manter os registros dos exames médicos é de 20 anos após o desligamento, e não 30 anos. Fonte: NR 7, item 7.5.17.
- III. Incorreta: O ASO é emitido em duas vias. Uma fica com o empregador e a outra com o empregado. Não há exigência de encaminhamento à CIPA. Fonte: NR 7, item 7.5.15.
Dicas de interpretação e estratégias:
Fique atento a detalhes como prazos (20 x 30 anos), número de vias e destinatários dos documentos – são temas frequentes em “pegadinhas”. Busque identificar palavras-chave nos enunciados (“obrigatoriamente”, “todas”, “apenas”) e cheque, sempre que possível, a redação específica da norma. Não deixe que informações parecidas, mas não exatas, levem ao erro.
Fonte: Normas Regulamentadoras atualizadas – NR 7 (Portaria MTP nº 6.734/2020 e atualizações).
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questão desatualizada
desde janeiro de 2022, a NR7 estabelece que as trabalhadoras estão dispensadas da realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.
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