Com base no Art. 11 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que defi...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 11, II: “Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: II – suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;”. Como a questão cobra a competência privativa municipal prevista no art. 11, II, a alternativa correta é a letra C.
- Em competência municipal, confira primeiro se o texto fala em interesse local; a troca por interesse regional normalmente invalida a alternativa.
- Quando a alternativa reproduzir quase literalmente dispositivo da Lei Orgânica, ela tende a ser a correta, salvo se houver acréscimo incompatível.
- Em matéria de distritos, verifique sempre se a norma exige observância da legislação estadual e da própria Lei Orgânica; afirmações de exclusividade federal, aqui, estão erradas.
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