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Q4112966 Direito Constitucional
Com base no Art. 11 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que define competências privativas do Município, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 11, II: “Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: II – suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;”. Como a questão cobra a competência privativa municipal prevista no art. 11, II, a alternativa correta é a letra C.

Tema central: competência municipal suplementar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 11, I, da Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, que dispõe literalmente: “I – legislar sobre assunto de interesse local;”. A alternativa troca “interesse local” por “interesse regional” e ainda acrescenta condição inexistente de autorização do Estado.
B
Errada
Está errada porque o art. 11, III, da Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG prevê apenas: “III – elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integral;”. A norma não qualifica essa atribuição como exclusiva de responsabilidade interestadual.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 11, II, da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que confere privativamente ao Município a competência de suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. A referência às peculiaridades locais é compatível com a lógica do próprio art. 11.
D
Errada
Está errada porque contraria o art. 11, IV, da Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, que dispõe: “IV – criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual e esta Lei Orgânica;”. Portanto, não há dependência exclusiva de lei federal. Além disso, o art. 5º reforça a necessidade de observância da legislação estadual, de lei e de consulta plebiscitária à população interessada.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências municipais reais com acréscimos falsos: trocou interesse local por regional, inseriu responsabilidade interestadual no Plano Diretor e atribuiu à lei federal, com exclusividade, disciplina que a Lei Orgânica submete à legislação estadual e à própria norma municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência municipal, confira primeiro se o texto fala em interesse local; a troca por interesse regional normalmente invalida a alternativa.
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente dispositivo da Lei Orgânica, ela tende a ser a correta, salvo se houver acréscimo incompatível.
  • Em matéria de distritos, verifique sempre se a norma exige observância da legislação estadual e da própria Lei Orgânica; afirmações de exclusividade federal, aqui, estão erradas.

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