De acordo com o Caderno de Atenção Básica n.º 5 – Saúde do T...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2015 - FUB - Médico - Trabalho |
Q499091 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com o Caderno de Atenção Básica n.º 5 – Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde (2002), trabalhador é toda pessoa que exerce atividade de trabalho, independentemente de estar inserido no mercado formal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e(ou) doméstico. A partir dessas informações, julgue o item , acerca da Previdência Social: funcionamento, legislação e conduta médico-pericial.

Na avaliação médico-pericial, devem ser considerados o objetivo da perícia e as características médicas e legais do trabalhador. Assim, é possível que o benefício previdenciário auxílio-doença seja concedido a um trabalhador portador de determinada patologia, e não a outro com a mesma patologia, ocupante do mesmo cargo, sem que o médico-perito incorra em discriminação profissional.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: C - certo

1. Tema central da questão:

O foco da questão é a avaliação médico-pericial no contexto da Previdência Social, especificamente sobre a concessão do auxílio-doença a trabalhadores. Ela explora a necessidade de considerar aspectos individuais de cada trabalhador durante a perícia, mesmo quando apresentam a mesma doença e exercem o mesmo cargo. Esse entendimento é essencial para quem atua, ou deseja atuar, nas áreas de saúde do trabalhador ou previdenciária em concursos públicos.

2. Resumo teórico claro e progressivo:

A perícia médica previdenciária é responsável por avaliar a existência de incapacidade laborativa em trabalhadores que solicitam benefícios como o auxílio-doença. Segundo a legislação brasileira, a concessão deste benefício não depende apenas do diagnóstico da patologia, mas principalmente da relação entre a doença e a capacidade funcional do trabalhador para exercer suas atividades habituais (Lei nº 8.213/1991, art. 59). Isso significa que dois trabalhadores com a mesma doença podem ter graus de incapacidade diferentes, pois a perícia leva em conta fatores como gravidade da doença, comorbidades, idade, adaptação, função e contexto social.

O Caderno de Atenção Básica n.º 5 – Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde, 2002) também reforça que o conceito de trabalhador é amplo e não depende de vínculo formal, sendo necessário considerar as especificidades individuais na avaliação da capacidade laborativa.

3. Justificativa da alternativa correta:

O item está certo porque, na prática pericial, não existe discriminação quando o médico-perito concede o benefício a um trabalhador e não a outro, mesmo que ambos apresentem a mesma doença e ocupem o mesmo cargo. Isso ocorre porque a perícia avalia o impacto da doença na capacidade funcional específica de cada indivíduo. Fatores pessoais e particulares podem fazer com que um trabalhador esteja incapacitado e outro não. Essa conduta está em consonância com as diretrizes da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e com as orientações do Ministério da Saúde.

4. Estratégia de interpretação e pegadinhas:

É importante ler com atenção itens que mencionam igualdade de tratamento em perícias. Muitas vezes, o erro de interpretação comum é achar que o diagnóstico, por si só, garante o benefício. Observe palavras-chave como "características médicas e legais do trabalhador" e "objetivo da perícia", pois indicam que a avaliação é individualizada. Questões assim testam sua compreensão sobre o princípio da individualização da incapacidade.

5. Conclusão motivacional:

Agora que você entendeu como a avaliação pericial é fundamentada na análise individual, fica mais fácil responder questões semelhantes e evitar pegadinhas que sugerem generalização na concessão de benefícios!

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