Na Constituição brasileira, o saneamento básico é definido
pela Lei n. 11.445, de 2007, como direito de todo cidadão.
Ele se dá pelo conjunto de medidas, serviços e atividades
que incluem o abastecimento, o tratamento e a distribuição
de água, o acesso à rede coletora e tratamento de esgoto, a
coleta e destinação adequada de resíduos sólidos e a drenagem de águas das chuvas. Quando não há o saneamento
básico, a população está sujeita a doenças, tais como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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