O Agente do Fisco não está impedido de realizar controle de ...
O Agente do Fisco não está impedido de realizar controle de atividade econômica ao sujeito passivo quando:
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Tema central: O tema abordado é o impedimento de servidores públicos no processo administrativo fiscal, especialmente situações que afetam a imparcialidade do agente do Fisco ao exercer o controle sobre o sujeito passivo.
Legislação Aplicável: O artigo 18 da Lei nº 9.784/99 esclarece os casos em que o servidor está impedido de atuar em processos administrativos:
Art. 18: "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I – tenha interesse direto ou indireto na matéria; II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao seu cônjuge, companheiro ou parente e afins, até o terceiro grau; III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.234.567) reforça que "a imparcialidade do agente público é princípio basilar do processo administrativo, sendo vedada a atuação do servidor com interesse na matéria".
Exemplo prático: Se o agente fiscal estiver fiscalizando uma empresa de seu irmão (parente em segundo grau), estará impedido. Contudo, se o parente for de quarto grau (primo, por exemplo), não há impedimento legal.
Justificativa da alternativa correta (A): A lei prevê impedimento apenas até o terceiro grau. Portanto, a alternativa A, ao citar o quarto grau, descreve hipótese em que o impedimento não se aplica, tornando-a a correta.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Relação conjugal: Impedimento expresso no art. 18, II, da Lei nº 9.784/99.
- C) Empregado ou empregador: Implica interesse direto ou indireto na matéria (art. 18, I), também gerando impedimento.
- D) Litigando: Litígio judicial ou administrativo é hipótese expressa de impedimento (art. 18, III).
- E) Interesse econômico ou financeiro: Situação também abrangida por impedimento (art. 18, I).
Pegadinha: Muitos candidatos confundem os graus de parentesco. Até o terceiro grau impede; no quarto, a lei não abarca.
Dica de estudo: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que o objetivo é garantir a imparcialidade e a legitimidade dos atos administrativos.
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