O Auditor deve seguir, em uma auditoria financeira, as diret...

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Q3881704 Auditoria Governamental
O Auditor deve seguir, em uma auditoria financeira, as diretrizes das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que são convergentes com as normas da INTOSAI (ISSAIs).
Durante a fase de atividades pré-planejamento, a equipe técnica identificou que a Estrutura de Relatório Financeiro (ERF) adotada pela entidade auditada, embora prescrita por legislação estadual específica, é inaceitável por ser considerada enganosa para os usuários previstos das demonstrações contábeis.

Considerando as normas aplicáveis (NBASP 200, 2000 e NBC TA 705) e a realidade institucional das Instituições Superiores de Controle (ISC), assinale a opção que apresenta, corretamente, a conduta a ser adotada e a repercussão no relatório de auditoria.
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Alternativa B: É a única que reflete a realidade das Instituições Superiores de Controle (ISC). Diferente do auditor independente, o auditor público está vinculado ao mandato de auditoria (frequentemente previsto na Constituição Estadual ou Federal). Se a ERF é inaceitável mas a auditoria é obrigatória, o auditor deve prosseguir, registrar as deficiências nos termos do trabalho e, se a administração não corrigir ou complementar as divulgações, emitir uma opinião modificada (com ressalva, adversa ou abstenção, a depender do impacto).

A: ERRO por extrapolação. No setor público, a retirada (withdrawal) muitas vezes é juridicamente impossível. A norma prevê que o auditor avalie as circunstâncias legais antes de tentar renunciar ao trabalho.

C: ERRO técnico. O conceito de efeito generalizado (pervasive) não é meramente quantitativo. Ele pode ser qualitativo (quando as distorções são fundamentais para a compreensão dos usuários) ou referir-se a divulgações essenciais, e não apenas ao "somatório que ultrapassa a materialidade".

D: ERRO por contradição. Não existe a métrica de "mais de 50% do Balanço" para definir o que é generalizado. Uma omissão de nota explicativa sobre uma dívida vultosa pode ser considerada generalizada se tornar o conjunto das demonstrações inúteis para a tomada de decisão.

E: ERRO por omissão/negação. A NBASP 200 é clara: o fato de haver uma lei não torna a ERF automaticamente aceitável. O auditor deve avaliar se a estrutura fornece informações fidedignas e úteis. O cumprimento estrito da lei não exime a demonstração de ser enganosa.

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