Sobre a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da nulidade ...

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Q4327277 Direito Administrativo
Sobre a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da nulidade dos contratos, assinale a alternativa incorreta. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 149 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina: "A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar". A alternativa A suprime a negativa e afirma a exoneração, invertendo o efeito jurídico previsto na lei; por isso, é a alternativa incorreta a ser assinalada.

Tema central: Efeitos da nulidade contratual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A deve ser marcada porque contraria o art. 149: a nulidade preserva o dever de indenizar pelo que foi executado até sua declaração ou eficácia e por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que a nulidade não seja imputável ao contratado. Não se trata de indenização irrestrita, mas tampouco de exoneração da Administração. Permanece, ainda, o dever de responsabilizar quem deu causa à nulidade.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta. O art. 148, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 permite à autoridade atribuir eficácia futura à declaração de nulidade para assegurar a continuidade administrativa e viabilizar nova contratação, por até seis meses, prorrogáveis uma única vez. Trata-se de faculdade, não de adiamento automático nem de autorização para prorrogações sucessivas.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 147, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Se a paralisação ou a anulação não atender ao interesse público, o poder público deverá manter o contrato e solucionar a irregularidade por indenização por perdas e danos. Essa continuidade não afasta a apuração de responsabilidade nem as penalidades cabíveis.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz os requisitos do art. 150 da Lei nº 14.133/2021: caracterização adequada do objeto e indicação dos créditos para pagar as parcelas vincendas no exercício da contratação. A inobservância acarreta nulidade do ato e responsabilização de quem lhe deu causa. A exigência orçamentária refere-se àquele exercício, não a todas as parcelas de exercícios futuros.
Pegadinha da questão
A banca retirou o termo "não" da regra do art. 149, transformando a preservação do dever de indenizar em exoneração da Administração. Como o comando pede a incorreta, A é a resposta; B, C e D estão juridicamente corretas.
Dica para questões semelhantes
  • Na nulidade contratual, confira se a alternativa preserva o dever indenizatório e suas condições: não imputabilidade da nulidade ao contratado e comprovação regular dos outros prejuízos.
  • Diferencie a faculdade de adiar a eficácia da nulidade, por até seis meses com uma única prorrogação, do dever de continuidade quando paralisar ou anular não atender ao interesse público.
  • Nos requisitos orçamentários do art. 150, verifique se os créditos indicados correspondem às parcelas vincendas no exercício da contratação.

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Lei 14.133/21, art. 149. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.

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