Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra per...

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Q3654770 Legislação de Trânsito
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, constituí infração de natureza: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central é a punição para exibição de manobra perigosa com veículo: arrancada brusca, derrapagem, ou frenagem que cause deslizamento ou arrastamento de pneus. Essa conduta visa se exibir ou demonstrar habilidade arriscada na via, colocando vidas em perigo.

2. Legislação Aplicável:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 175:

"Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo."

3. Tema Central:

Esta é uma infração gravíssima com caráter agravado: a multa será multiplicada por dez vezes – uma das maiores penalidades administrativas do CTB. Visa coibir a prática de manobras perigosas, que representam risco à segurança viária.

4. Exemplo Prático:

Se um motorista "empina" o veículo ou freia bruscamente para "queimar pneu" intencionalmente em uma via pública, estará enquadrado nessa infração e sujeito à multa de valor dez vezes o padrão da gravíssima, além da suspensão da CNH.

5. Justificativa da Alternativa CORRETA:

Alternativa C – Gravíssima, com seu valor multiplicado por dez vezes.
Correta conforme o texto do art. 175 do CTB.

6. Análise das Alternativas INCORRETAS:

  • A) Multiplicada por três vezes – Erro: outras infrações possuem esse agravante, mas não o art. 175.
  • B) Multiplicada por cinco vezes – Errado: não corresponde à penalidade prevista.
  • D) Multiplicada por vinte vezes – Exagero; não há previsão legal neste artigo para esse valor.

7. Pegadinhas:

Fique atento ao número de vezes que a multa é multiplicada. O examinador pode confundir com outras infrações graves, mas no art. 175 é sempre dez vezes.

8. Jurisprudência e Doutrina:

Segundo o TRF-4 (AG 5038934-84.2023.4.04.0000), a caracterização demanda descrição detalhada da conduta; e como destaca Julyver Modesto de Araujo, apenas há infração quando a intenção é demonstrar/exibir manobra.

Resumo: A infração é gravíssima, multa ×10, suspensão da CNH e apreensão do veículo (art. 175, CTB).

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