Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra per...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a punição para exibição de manobra perigosa com veículo: arrancada brusca, derrapagem, ou frenagem que cause deslizamento ou arrastamento de pneus. Essa conduta visa se exibir ou demonstrar habilidade arriscada na via, colocando vidas em perigo.
2. Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 175:
"Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo."
3. Tema Central:
Esta é uma infração gravíssima com caráter agravado: a multa será multiplicada por dez vezes – uma das maiores penalidades administrativas do CTB. Visa coibir a prática de manobras perigosas, que representam risco à segurança viária.
4. Exemplo Prático:
Se um motorista "empina" o veículo ou freia bruscamente para "queimar pneu" intencionalmente em uma via pública, estará enquadrado nessa infração e sujeito à multa de valor dez vezes o padrão da gravíssima, além da suspensão da CNH.
5. Justificativa da Alternativa CORRETA:
Alternativa C – Gravíssima, com seu valor multiplicado por dez vezes.
Correta conforme o texto do art. 175 do CTB.
6. Análise das Alternativas INCORRETAS:
- A) Multiplicada por três vezes – Erro: outras infrações possuem esse agravante, mas não o art. 175.
- B) Multiplicada por cinco vezes – Errado: não corresponde à penalidade prevista.
- D) Multiplicada por vinte vezes – Exagero; não há previsão legal neste artigo para esse valor.
7. Pegadinhas:
Fique atento ao número de vezes que a multa é multiplicada. O examinador pode confundir com outras infrações graves, mas no art. 175 é sempre dez vezes.
8. Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o TRF-4 (AG 5038934-84.2023.4.04.0000), a caracterização demanda descrição detalhada da conduta; e como destaca Julyver Modesto de Araujo, apenas há infração quando a intenção é demonstrar/exibir manobra.
Resumo: A infração é gravíssima, multa ×10, suspensão da CNH e apreensão do veículo (art. 175, CTB).
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