Os créditos adicionais são instrumentos retificadores do or...

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Q3881694 Administração Financeira e Orçamentária
Os créditos adicionais são instrumentos retificadores do orçamento, definidos como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Sobre o regime jurídico, as fontes e a vigência desses créditos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A distinção decisiva era o regime excepcional dos créditos extraordinários em relação aos suplementares e especiais: a alternativa correta é a única que trata de despesa urgente e imprevista sem exigir a mesma disciplina prévia aplicada às demais espécies.

Tema central: Créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque iguala o regime de suplementares e especiais quanto à autorização na LOA. A base afirma que a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares, mas não para especiais; crédito especial exige lei específica.
B
Errada
Está errada porque define superávit financeiro com os elementos contábeis incorretos. O conceito legal usa a diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, e não entre ativo e passivo permanentes.
C
Errada
Está errada porque nega exceção constitucional expressa à regra da vigência no exercício. Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus saldos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve o regime próprio dos créditos extraordinários. Eles se destinam a despesas urgentes e imprevistas e, diferentemente dos suplementares e especiais, não se submetem à exigência de prévia autorização legislativa ordinária nem à prévia indicação da origem dos recursos para sua abertura. Esse é o traço distintivo que a legislação e a Constituição reservam a essa espécie de crédito adicional.
E
Errada
Está errada porque a existência de excesso de arrecadação como fonte não elimina a exigência de prévia autorização legislativa para crédito suplementar. A fonte de recursos é requisito distinto da autorização.
Pegadinha da questão
Confundir o regime excepcional dos créditos extraordinários com as exigências dos créditos suplementares e especiais.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro a espécie do crédito: suplementar, especial e extraordinário não seguem o mesmo regime de autorização e abertura.
  • Se a alternativa mencionar despesas urgentes e imprevistas, teste imediatamente o regime excepcional dos créditos extraordinários.
  • Não confunda existência de fonte de recursos com dispensa de autorização legislativa: para crédito suplementar, uma exigência não substitui a outra.
  • Em vigência, não aplique a regra anual de forma absoluta sem verificar a exceção constitucional de reabertura para especiais e extraordinários.

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Comentários

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A alternativa D descreve com precisão o regime jurídico dos créditos extraordinários previsto na Constituição Federal (art. 167, § 3º) e na Lei nº 4.320/1964 (art. 44).

Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. São excepcionais porque:

  1. Não exigem autorização legislativa prévia: Podem ser abertos por decreto do Poder Executivo (ou Medida Provisória, no âmbito federal).
  2. Não exigem indicação de fonte de recursos: Diferentemente dos créditos suplementares e especiais, não precisam demonstrar a existência de recursos disponíveis para sua abertura, pois a urgência e imprevisibilidade justificam a exceção à regra do equilíbrio orçamentário imediato.
  3. Exigem comunicação imediata ao Legislativo: O Poder Executivo deve dar ciência ao Poder Legislativo no ato da abertura, para que este possa, se for o caso, deliberar sobre a matéria.

A alternativa D reproduz fielmente esses elementos, sendo a única correta.

Análise das demais alternativas

  • A — Incorreta. A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode autorizar a abertura de créditos suplementares (conforme art. 165, § 8º, CF/88), dentro de limites e com indicação de fontes. No entanto, créditos especiais não podem ser autorizados na LOA; eles exigem autorização legislativa específica (lei ordinária) para que sejam abertos posteriormente.
  • B — Incorreta. A definição de superávit financeiro está equivocada. Conforme o art. 43, § 2º, da Lei 4.320/64, o superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, e não entre "ativo e passivo permanentes". A confusão entre os conceitos de "financeiro" e "permanente" torna a afirmação incorreta.
  • C — Incorreta. A regra geral é a vigência dos créditos adicionais no exercício em que foram abertos (Lei 4.320/64, art. 45). Contudo, o art. 167, § 2º, da CF/88 estabelece uma exceção: os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus saldos, e incorporados ao novo orçamento. A alternativa nega essa exceção constitucional.
  • E — Incorreta. A existência de excesso de arrecadação (uma das fontes possíveis para abertura de créditos, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64) não dispensa a prévia autorização legislativa. O art. 167, inciso V, da CF/88 é claro ao vedar a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa. A LOA pode conter autorização global para suplementações, mas isso é diferente de se abrir um crédito por decreto sem qualquer base legal.

só os créditos suplementares que podem ter a autorização para abertura na própria LOA.

Prescindir - Dispensar (Portanto está correta a alaternativa que fala: Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública).

Assertiva Letra D

Precindir = Dispensa

Anotado.

pelo amor, Qconcursos, contratem esse CAT aí dos comentários. Dá um banho nessas respostas generativas por I.A que vcs ultimamente tem adotado.

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