Os créditos adicionais são instrumentos retificadores do or...
Sobre o regime jurídico, as fontes e a vigência desses créditos, assinale a afirmativa correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa D descreve com precisão o regime jurídico dos créditos extraordinários previsto na Constituição Federal (art. 167, § 3º) e na Lei nº 4.320/1964 (art. 44).
Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. São excepcionais porque:
- Não exigem autorização legislativa prévia: Podem ser abertos por decreto do Poder Executivo (ou Medida Provisória, no âmbito federal).
- Não exigem indicação de fonte de recursos: Diferentemente dos créditos suplementares e especiais, não precisam demonstrar a existência de recursos disponíveis para sua abertura, pois a urgência e imprevisibilidade justificam a exceção à regra do equilíbrio orçamentário imediato.
- Exigem comunicação imediata ao Legislativo: O Poder Executivo deve dar ciência ao Poder Legislativo no ato da abertura, para que este possa, se for o caso, deliberar sobre a matéria.
A alternativa D reproduz fielmente esses elementos, sendo a única correta.
Análise das demais alternativas
- A — Incorreta. A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode autorizar a abertura de créditos suplementares (conforme art. 165, § 8º, CF/88), dentro de limites e com indicação de fontes. No entanto, créditos especiais não podem ser autorizados na LOA; eles exigem autorização legislativa específica (lei ordinária) para que sejam abertos posteriormente.
- B — Incorreta. A definição de superávit financeiro está equivocada. Conforme o art. 43, § 2º, da Lei 4.320/64, o superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, e não entre "ativo e passivo permanentes". A confusão entre os conceitos de "financeiro" e "permanente" torna a afirmação incorreta.
- C — Incorreta. A regra geral é a vigência dos créditos adicionais no exercício em que foram abertos (Lei 4.320/64, art. 45). Contudo, o art. 167, § 2º, da CF/88 estabelece uma exceção: os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus saldos, e incorporados ao novo orçamento. A alternativa nega essa exceção constitucional.
- E — Incorreta. A existência de excesso de arrecadação (uma das fontes possíveis para abertura de créditos, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64) não dispensa a prévia autorização legislativa. O art. 167, inciso V, da CF/88 é claro ao vedar a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa. A LOA pode conter autorização global para suplementações, mas isso é diferente de se abrir um crédito por decreto sem qualquer base legal.
só os créditos suplementares que podem ter a autorização para abertura na própria LOA.
Prescindir - Dispensar (Portanto está correta a alaternativa que fala: Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública).
Assertiva Letra D
Precindir = Dispensa
Anotado.
pelo amor, Qconcursos, contratem esse CAT aí dos comentários. Dá um banho nessas respostas generativas por I.A que vcs ultimamente tem adotado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo