A Lei de Ação Civil Pública, n.º 7.347/1985 é destinada à de...
A Lei de Ação Civil Pública, n.º 7.347/1985 é destinada à defesa dos interesses difusos e coletivos lato sensu, por danos morais e patrimoniais causados, por exemplo, ao meio ambiente, ao consumidor e à ordem urbanística. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema cobrado refere-se à Ação Civil Pública (ACP), disciplinada pela Lei nº 7.347/1985, com foco nas regras de competência e objeto da ACP, fundamentais para concursos na área jurídica, especialmente para o cargo de Procurador.
Legislação:
Segundo o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985:
“A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.”
Esse artigo, como destaca a doutrina (Hugo Nigro Mazzilli), tem o objetivo de evitar decisões contraditórias e garantir segurança jurídica.
2. Tema Central e Exemplo Prático
O ponto nevrálgico é a prevenção da competência jurisdicional na ACP, impedindo que novas demandas idênticas tramitem em juízos diferentes. Por exemplo: se uma ACP contra um supermercado é proposta em determinada cidade por dano ao consumidor, eventuais novas ações com mesma causa de pedir ou objeto devem ser julgadas pelo mesmo juízo.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A está correta ao afirmar que a propositura da ACP previne a jurisdição do juízo para outras ações que possuam a mesma causa de pedir, bem como de acordo com a jurisprudência do STJ (REsp 1.110.928/SP).
4. Análise Crítica das Alternativas Incorretas
B) Incorreta. O Art. 1º, parágrafo único afasta a ACP para questões de tributos, FGTS e fundos com beneficiários individualizáveis.
C) Errada. O critério legal é o local do dano, não o domicílio dos titulares do direito (Art. 2º).
D) Falsa. O Art. 4º explicita caber ação cautelar para fins de ACP.
5. Dicas para Prova
Atenção para termos específicos como “local do dano” e os objetos excluídos da ACP. Palavras genéricas ou absolutas (“não se admite jamais”, “domicílio dos titulares”) costumam ser armadilhas.
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Comentários
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Gabarito A.
A Lei nº 7.347/1985 é um instrumento jurídico voltado para a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, aplicável em casos como:
- Defesa do meio ambiente;
- Proteção ao consumidor;
- Preservação da ordem urbanística;
- Entre outros direitos de natureza coletiva.
Conforme o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 7.347/1985, a propositura da Ação Civil Pública - previne a jurisdição do juízo para todas as ações que venham a ser intentadas posteriormente, desde que possuam a mesma causa de pedir e envolvam o mesmo objeto.
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