Considere as seguintes publicações: I. Foto de crimino...
I. Foto de criminoso foragido, condenado e procurado pela Justiça em locais públicos e em jornais de grande circulação.
II. Imagem de sambista em anúncio, com objetivo comercial, sem a sua autorização.
III. Imagem de grupo folclórico em jornal destinado à divulgação das atividades artísticas da cidade.
Cabe proibição, a requerimento da pessoa cuja imagem foi exposta, publicada ou utilizada e sem prejuízo da indenização que couber, APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que envolve o direito à imagem, um tema essencial na área de direitos da personalidade.
O enunciado da questão trata de situações em que a imagem de uma pessoa é utilizada de forma pública e questiona em quais casos cabe proibição e indenização. O tema está vinculado aos artigos 20 e 21 do Código Civil Brasileiro, que protegem o direito à imagem e à privacidade.
A legislação pertinente destaca que a imagem de uma pessoa não pode ser utilizada sem sua autorização, salvo em casos de interesse público ou quando a pessoa está em um evento de caráter público.
Vamos analisar cada item apresentado na questão:
I. Foto de criminoso foragido, condenado e procurado pela Justiça em locais públicos e em jornais de grande circulação.
A publicação da foto de um criminoso procurado é de interesse público e visa a segurança pública. Dessa forma, não cabe proibição nem indenização, conforme jurisprudência e entendimento comum.
II. Imagem de sambista em anúncio, com objetivo comercial, sem a sua autorização.
Esta situação caracteriza o uso indevido da imagem, pois o objetivo é comercial e não há autorização prévia. Conforme o artigo 20 do Código Civil, cabe proibição e indenização. Portanto, este item está correto.
III. Imagem de grupo folclórico em jornal destinado à divulgação das atividades artísticas da cidade.
Aqui, a divulgação tem caráter informativo e cultural, sem fins comerciais diretos e geralmente é considerada de interesse público. Assim, não cabe proibição ou indenização, a menos que haja distorção ou desvio da finalidade cultural.
Diante das análises, a alternativa correta é a letra D, pois apenas o item II justifica a proibição e indenização pelo uso indevido da imagem.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A - II e III: O item III não cabe indenização, pois é um uso de interesse público.
- B - I e II: O item I não cabe indenização, pois é de interesse público.
- C - I e III: Ambos os itens não cabem indenização, conforme explicado.
- E - I: Apenas o item II cabe indenização e proibição.
Estratégia para interpretação: Ao ler questões sobre o direito à imagem, verifique sempre se há interesse público ou autorização. O uso comercial sem autorização quase sempre viola o direito à imagem.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
_________________________________________________________________________________
Inteiro Teor
| Processo: |
| Julgamento: | 12/05/2009 | Órgao Julgador: | 4ª Turma Cível | Classe: | Apelação Cível - Ordinário |
Quarta Turma Cível
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL -INDENIZAÇÃO -USO INDEVIDO DE NOME COMERCIAL -DANO MORAL -CONFIGURADO -DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS -SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -SENTENÇA REFORMADA EM PARTE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O simples uso do nome da parte autora sem a devida autorização/permissão é suficiente para gerar o dever de indenizar.
FUNDAMENTO:
CF
Art. 5°
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
Código CivilArt. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Súmula 403, STJ —“Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Item I - nao justifica, pois a divulgação é em prol da administração da justiça e do interesse público.
Item III - nao justifica, pois está ligado a atividade cultural. Divulgação que atende ao interesse social.
Logo só resta o Item II (gabarito letra D!!!)
Abs e sorte a todos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo