Sobre os benefícios eventuais, no âmbito do Sistema Único d...
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Sobre os benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é importante compreender que eles são ações da política de assistência social destinadas a atender necessidades humanas em circunstâncias singulares e imprevisíveis, como nascimento, falecimento, situações de vulnerabilidade temporária, entre outros.
Os benefícios eventuais são regulados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e são fundamentais para garantir a dignidade humana em situações de emergência. Eles não possuem caráter contributivo e são de responsabilidade das prefeituras e dos governos estaduais.
Agora, vamos analisar as alternativas e identificar a correta:
Alternativa D - Correta: A afirmação de que o benefício, requerido em caso de morte, deve ser pago imediatamente, em pecúnia ou em serviço, sendo de pronto atendimento, em unidade de plantão 24 horas, está correta. Este é um dos princípios dos benefícios eventuais no SUAS, que visam proporcionar suporte imediato em situações de emergência, como o falecimento de um membro da família.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. O benefício eventual na forma de auxílio-natalidade não é uma prestação "definitiva" nem "contributiva". Os benefícios eventuais são, por definição, temporários e não contributivos, justamente para atender emergências.
Alternativa B: Está incorreta. A legislação e práticas relacionadas aos benefícios eventuais não estabelecem um prazo de sessenta dias para o requerimento do benefício natalidade. O prazo pode variar conforme a regulamentação municipal.
Alternativa C: Também está incorreta. A morte da criança não inabilita a família a receber o benefício natalidade. Este benefício é destinado a auxiliar a família nas necessidades decorrentes do nascimento e pode ser requerido independentemente da situação posterior ao nascimento.
Para resolver a questão, é fundamental conhecer as diretrizes estabelecidas na LOAS e as práticas do SUAS. Recomenda-se a leitura do Decreto nº 6.307/2007, que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da assistência social.
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Art. 9º O requerimento o auxílio natalidade deve ser realizado até novena dias após o nascimento. Parágrafo Único. O auxilio natalidade deve ser pago até trinta dias após o requerimento, e a morte da criança não inabilita a família de receber o benefício.
Art. 6º O benefício natalidade pode ocorrer na forma de pecúnia ou em bens de ... 3º O benefício, requerido em caso de morte, deve ser pago imediatamente, em pecúnia ou em serviço, sendo de pronto atendimento, em unidade de plantão 24 ... atendimento com plantão 24 horas
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