A Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, dispõe sobre a prof...
1. Agentes sociais, possuidores de diploma de nível técnico, com funções nos vários órgãos públicos há mais de dez anos a contar da promulgação dessa lei e que exercem atribuições similares às de assistente social.
2. Possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente.
3. Possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
4. Possuidores de diploma oficialmente reconhecido de educadores sociais, com funções nos vários órgãos públicos há mais de cinco anos a contar da promulgação dessa lei. Podem exercer a profissão de assistente social: