A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regu...
(Disponível em: https://www.gov. br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/servico-deinformacao-ao-cidadao/sobre-a-lei-de-acesso-ainformacao. Acesso em 11 jul. 2022).
Nos termos da Lei de Acesso à Informação.
I - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
II- Devem os órgãos ou entidades públicas autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, de acordo com a conveniência da administração pública.
III- É dever dos órgãos ou entidades públicas fornecer um resumo da decisão de negativa de acesso, por certidão, cópia ou e-mail.
IV - É dever dos órgãos ou entidades públicas fornecer acesso à informação necessária à tutela judicial de direitos fundamentais, ficando as informações administrativas sujeitas à discricionariedade da administração pública.
V - É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Diante das assertivas, devemos afirmar que a alternativa CORRETA é:
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Alternativa correta: E – Somente I e V estão corretos.
1. Tema central da questão
Esta questão trata da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), fundamental para a transparência e o controle social na administração pública. O objetivo da lei é garantir ao cidadão o direito ao acesso aberto a informações públicas, promovendo a transparência como regra e o sigilo como exceção.
2. Resumo teórico
A Lei de Acesso à Informação obriga órgãos públicos a divulgar informações de interesse coletivo de forma proativa (sem necessidade de solicitação) e a proteger informações sigilosas. O acesso à informação é direito de todos, não cabendo restrições injustificadas. O sigilo é permitido apenas quando há claro risco à segurança da sociedade ou do Estado.
Fontes: Lei nº 12.527/2011, art. 3º e art. 6º
3. Justificativa da alternativa correta (E)
I – Correta: A lei determina que órgãos públicos devem divulgar informações de interesse geral independentemente de solicitação (art. 8º).
V – Correta: O Estado deve realmente controlar o acesso e proteger informações sigilosas (arts. 21 e 22).
4. Análise das alternativas incorretas
- II – Incorreta: O acesso à informação não depende da conveniência da administração, e sim do direito do cidadão, salvo exceções legais (art. 11).
- III – Incorreta: A negativa de acesso deve ser justificada com fundamentos legais e indicação de recurso, não apenas um resumo (art. 11, §4º).
- IV – Incorreta: A informação administrativa não é discricionária, sendo o acesso a ela garantido, salvo sigilo legalmente justificado (art. 7º e 8º).
5. Estratégias para interpretação
Fique atento a expressões como “conveniência da administração” ou “discricionariedade” quando se fala em acesso à informação, pois a lei preza pela transparência e não pela subjetividade do gestor. Dê preferência às assertivas que reforçam o direito amplo do cidadão e a obrigação objetiva do Estado.
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Comentários
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Gab E - Somente I e V estão corretos.
I (CORRETA): Art. 8º. É dever dos órgãos públicos promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso (transparência ativa).
II (INCORRETA): O erro está em "de acordo com a conveniência da administração pública". O Art. 11 determina que o órgão deve conceder o acesso imediato à informação disponível. O acesso é a regra e o sigilo é a exceção.
III (INCORRETA): O erro está na palavra "resumo". O Art. 14 garante ao requerente o direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, seja por certidão ou cópia.
IV (INCORRETA): O Art. 21 estabelece que não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
V (CORRETA): Art. 25, que define como dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas, garantindo a sua proteção.
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