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Q3367959 Direito Digital
Tendo como base o artigo 5º da Lei n° 13.709/2018, assinale a alternativa que apresenta o conceito CORRETAMENTE. 
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Comentário – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Conceitos Fundamentais

1. Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão pede que seja assinalado o conceito correto, segundo o art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que trata dos principais conceitos de proteção de dados.

2. Legislação Aplicável:
Segundo o art. 5º, XI da LGPD: “dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.”

3. Tema Central:
Conhecer os conceitos definidos na LGPD é fundamental para quem presta concursos. A banca busca avaliar se o candidato sabe diferenciar, com precisão, titular, dado pessoal, dados sensíveis e dados anonimizados.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que trata dados de milhares de clientes. Se ela elimina as informações que permitem identificar os titulares e utiliza meios técnicos para impedir a reidentificação, os dados são considerados anonimizados. Assim, não estão sujeitos à maioria das regras da LGPD.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está alinhada com literalidade da lei e com a doutrina de Danilo Doneda, que reforça: se houver possibilidade de reidentificação, os dados não são anônimos. O conceito apresentado na alternativa é exato quanto ao previsto na legislação.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreto: “Titular” refere-se exclusivamente à pessoa natural, nunca jurídica (art. 5º, V).
  • B) Incorreto: “Dado pessoal” é informação sobre pessoa natural, não jurídica (art. 5º, I).
  • C) Incorreto: Banco de dados não é conjunto só de dados de pessoas naturais ou jurídicas, mas sim estrutura organizada de dados pessoais (art. 5º, III).
  • D) Incorreto: Dados sensíveis são ligados à pessoa natural, não jurídica (art. 5º, II).

7. Dica sobre Pegadinhas:
Observe atentamente os termos “pessoa natural ou jurídica” – a LGPD protege apenas pessoas naturais como titulares de dados.

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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; OK

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

onde tiver jurídica já risca

dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; 

anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; 

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