De acordo com a NR 10– segurança em instalações e serviços ...
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Alternativa Correta: A - As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e é fundamental para garantir a integridade física dos trabalhadores que lidam com eletricidade. A norma estabelece diretrizes para prevenir acidentes e doenças do trabalho relacionados a riscos elétricos em instalações elétricas.
A alternativa A está correta porque destaca a necessidade de integrar as medidas de controle às demais iniciativas da empresa, visando a segurança, saúde e meio ambiente. Isso reflete a abordagem holística e integrada que a NR 10 preconiza, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Alternativa B: Esta opção menciona que os serviços devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos específicos e padronizados. Embora isso seja verdade, a alternativa foca em um aspecto mais específico do que a integração global destacada na alternativa correta.
Alternativa C e D: Ambas as alternativas são idênticas e descrevem o conteúdo mínimo dos procedimentos de trabalho. Embora essas informações sejam relevantes, elas não capturam a essência integrativa enfatizada na alternativa A, que é o cerne da questão.
Alternativa E: Esta opção afirma que nenhuma das alternativas está correta, o que é incorreto, pois, conforme discutido, a alternativa A está de acordo com os princípios da NR 10.
Entender a NR 10 é crucial para qualquer profissional que lide com instalações elétricas, pois ajuda a proteger vidas e prevenir acidentes. Esta questão exige do candidato a capacidade de identificar a integração das medidas de segurança de forma abrangente, conforme a norma.
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10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
Item 10.2.2:
"As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho."
A norma exige que a segurança elétrica não seja um plano isolado. Ela deve estar alinhada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao PCMSO da empresa, garantindo que a gestão de saúde e segurança seja sistêmica e coerente em todos os setores.
Item 10.11.1
“os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR”.
A estrutura mínima do documento é definida no item 10.11.3: “os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais”. Vale salientar que este documento deve ser elaborado com a participação do SESMT ou CIPA, e assinado por profissional habilitado. Outro aspecto importante é que o procedimento técnico não é mais separado do procedimento de segurança. Agora, um único documento deve conter os dois aspectos do trabalho.
Item 10.11.3
"Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais."
O item 10.11.3 complementa o item 10.11.1 determinando a estrutura do documento, estabelecendo um conteúdo mínimo, que é o seguinte: objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. As empresas que possuem certificação de qualidade, meio ambiente e/ou segurança e saúde no trabalho, e por esta razão já têm um padrão próprio de documentação, e neste caso elas devem adequar o seu padrão, para os procedimentos de trabalho, ao padrão estabelecido pelo item 10.11.3 – pois a NR- 10 é de caráter obrigatório.
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