Ao reter o veículo abandonado, a PRF terá praticado ato defi...

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Q307784 Legislação de Trânsito

Na figura abaixo, que mostra uma janela do aplicativo Word 2000 da Microsoft, observa-se, na área de trabalho, parte de um texto retirado e adaptado do site http://www.redeglobo1.globo.com.





À luz das informações contidas no texto VII e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

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Ao reter o veículo abandonado, a PRF terá praticado ato definido no CTB como medida administrativa.

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o ato de “reter veículo abandonado” e se ele está conforme a definição legal.

2. Fundamento legal:

Segundo o CTB, Art. 269:

“A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I - retenção do veículo; II - remoção do veículo; …”

Ainda, o Art. 271 trata da remoção de veículo para depósito, em casos como o de abandono.

3. Temática central e explicação:

Retenção de veículo é medida administrativa aplicável quando é possível sanar a irregularidade no local (Art. 270), como, por exemplo, ausência de equipamento obrigatório. Já o abandono de veículo em via pública demanda a remoção, não a mera retenção, pois o veículo deve ser levado para depósito.

4. Exemplo prático:

Veículo estacionado de forma irregular com pequeno problema mecânico pode ser retido até sua regularização. Já veículo abandonado em rodovia é removido ao pátio, pois não está sob responsabilidade direta do condutor presente e implica risco à segurança.

5. Justificativa alternativa correta:

Está ERRADO afirmar que reter veículo abandonado é medida administrativa adequada. A correta seria remover o automóvel (Art. 271 do CTB). O erro está em equiparar “retenção” a situação que requer “remoção”.

6. Estratégias e pegadinhas:

Fique atento à linguagem usada: retenção x remoção. Muitos candidatos confundem os termos. Retenção pressupõe possibilidade de regularização no local, o que não se aplica ao abandono!

7. Referência doutrinária:

Julyver Modesto de Araújo (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Vol. II) enfatiza que abandono exige remoção, não retenção.

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Comentários

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GAB: E


Tanto as medidas administrativas quanto as penalidades previstas no CTB estão sujeitas a reserva legal, ou seja, somente poderão ser aplicadas mediante expressa previsão legal. Como, não existe no CTB a previsão de retenção de veículo abandonado, tampouco a definição do que seria veículo abandonado, não há de se falar em aplicação de medida administrativa alguma.


Fonte : Material do EVP

Retenção= Medida administrativa ou procedimento acautelatório.Tem como finalidade a retenção para sanar alguma irregularidade podendo ou não ser liberado, não configurando o que apresenta a questão.(veiculo abandonado)

As medidas administrativas são atos promovidos pela Autoridade de Trânsito ou os seus Agentes e que são utilizadas para complementar alguma situação, principalmente no momento autuação. Estão disciplinadas no Capítulo XVII. 

"Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular."

Disponível em: http://www.sigarecursos.com.br/2012/07/o-que-sao-medidas-administrativas.html

SE ESTÁ ABANDONADO, VAI SE RETER PRA QUÊ? O CERTO SERIA REMOVER...

 

Gabarito: E

Artigo 269 e 104, § 5º do CTB (Ambos artigos informam sobre a retenção aos veículos, porém não há menção sobre "veículo abandonado").

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