O art. 145, II da Constituição permite a instituição de tax...

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Q3758671 Direito Tributário
O art. 145, II da Constituição permite a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Carvalho Filho (2020) sublinha que sua validade exige atuação estatal efetiva ou potencial. À luz desse fundamento, qual alternativa traduz com rigor a taxa de polícia?
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