O art. 145, II da Constituição permite a
instituição de taxas em razão do exercício do poder de
polícia ou da utilização de serviços públicos específicos
e divisíveis. Carvalho Filho (2020) sublinha que sua
validade exige atuação estatal efetiva ou potencial. À luz
desse fundamento, qual alternativa traduz com rigor a
taxa de polícia?