A Lei nº 14.1332021 estabeleceu um novo marco para as contra...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLII: "diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;". A alternativa D é compatível com essa definição legal e com as hipóteses do art. 32 da Lei nº 14.133/2021.
- Primeiro identifique o conceito legal da modalidade no art. 6º; no diálogo competitivo, o núcleo é o diálogo com licitantes previamente selecionados para construir alternativas de solução.
- Depois confira a hipótese de cabimento no art. 32; inovação tecnológica ou técnica e dificuldade de definir previamente a solução apontam para diálogo competitivo.
- Não associe automaticamente critérios como maior desconto ou menor preço ao diálogo competitivo; pela base, esses critérios remetem ao pregão.
- Se a alternativa falar em alienação, escolha de trabalho artístico ou dispensa, desconfie: a tendência é estar descrevendo leilão, concurso ou contratação direta, não diálogo competitivo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Contratações complexas, com inovação técnica ou jurídica, melhor proposta após diálogo.
Gabarito: Item D)
Art. 6º […] XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Art. 32. […] I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica;
D mesmo foi a menos errada....
Porém, no Diálogo Competitivo não há definição do critério de julgamento. A lei prevê que o julgamento ocorrerá "de acordo com os critérios divulgados no início da fase competitiva", ou seja, essa questão poderia ser anulada.....mas fui na menos errada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo