A Lei nº 14.1332021 estabeleceu um novo marco para as contra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3833936 Direito Administrativo
A Lei nº 14.1332021 estabeleceu um novo marco para as contratações públicas, extinguindo modalidades antigas e criando novos ritos processuais. Uma das inovações mais relevantes é a inversão das fases de julgamento e habilitação como regra geral, além da definição de critérios de julgamento vinculados às modalidades de licitação. Considerando as disposições da Nova Lei de Licitações, assinale a alternativa que descreve corretamente a modalidade Diálogo Competitivo e seu critério de julgamento.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLII: "diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;". A alternativa D é compatível com essa definição legal e com as hipóteses do art. 32 da Lei nº 14.133/2021.

Tema central: Diálogo competitivo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque desvia a modalidade para obras de engenharia de grande vulto e, principalmente, atribui a ela o critério de maior desconto. Pela base, maior desconto é critério associado ao pregão, nos termos do art. 6º, XLI, e não define o diálogo competitivo. Além disso, a definição legal do art. 6º, XLII, exige diálogo com licitantes previamente selecionados para desenvolvimento de alternativas, elemento ausente na alternativa.
B
Errada
Incorreta porque transforma o diálogo competitivo em hipótese de dispensa de licitação. Isso contraria diretamente a Lei nº 14.133/2021, art. 28, caput, que o inclui entre as modalidades de licitação, e o art. 6º, XLII, que o conceitua como modalidade licitatória formal. Também não há base legal para restringi-lo exclusivamente a publicidade e propaganda.
C
Errada
Incorreta porque descreve, na verdade, hipótese de leilão, não de diálogo competitivo. Pela base, o art. 6º, XL, trata o leilão como modalidade para alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com julgamento por maior lance. A alternativa ainda erra o critério ao falar em maior retorno econômico, que não é o critério legal indicado para essa situação.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque descreve a modalidade prevista no art. 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021: há diálogo com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender à necessidade da Administração. Além disso, o enunciado da alternativa é compatível com o art. 32, que restringe o diálogo competitivo a contratações com inovação tecnológica ou técnica, adaptação de soluções de mercado ou dificuldade de definição precisa das especificações. Quanto ao julgamento, a leitura segura é a de compatibilidade com os critérios do art. 33, IV e V, especialmente técnica e preço e melhor técnica, sem sugerir que sejam critérios exclusivos ou necessariamente próprios de toda e qualquer hipótese de diálogo competitivo.
E
Errada
Incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 não criou modalidade que substitua o convite para compras de pequeno valor com escolha direta do fornecedor pelo gestor. O art. 28, caput, lista taxativamente as modalidades, e o § 2º veda a criação de outras modalidades. Além disso, "melhor conteúdo artístico" é critério ligado ao concurso, conforme art. 6º, XXXIX, e não a contratação direta nem a suposta modalidade substitutiva mencionada.
Pegadinha da questão
A banca misturou modalidade de licitação com critério de julgamento e tentou fazer o candidato confundir diálogo competitivo com pregão, leilão, concurso ou até dispensa de licitação.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o conceito legal da modalidade no art. 6º; no diálogo competitivo, o núcleo é o diálogo com licitantes previamente selecionados para construir alternativas de solução.
  • Depois confira a hipótese de cabimento no art. 32; inovação tecnológica ou técnica e dificuldade de definir previamente a solução apontam para diálogo competitivo.
  • Não associe automaticamente critérios como maior desconto ou menor preço ao diálogo competitivo; pela base, esses critérios remetem ao pregão.
  • Se a alternativa falar em alienação, escolha de trabalho artístico ou dispensa, desconfie: a tendência é estar descrevendo leilão, concurso ou contratação direta, não diálogo competitivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Contratações complexas, com inovação técnica ou jurídica, melhor proposta após diálogo.

Gabarito: Item D)

Art. 6º […] XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 32. […] I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica;

D mesmo foi a menos errada....

Porém, no Diálogo Competitivo não há definição do critério de julgamento. A lei prevê que o julgamento ocorrerá "de acordo com os critérios divulgados no início da fase competitiva", ou seja, essa questão poderia ser anulada.....mas fui na menos errada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo