Em relação ao processo legislativo, marque V para as afirmat...

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Q2743958 Direito Constitucional

Em relação ao processo legislativo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) As normas de reserva de iniciativa de leis previstas na Constituição Federal, tal como ocorre nas hipóteses de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, em consonância com o princípio da simetria e da separação e independência dos Poderes.

( ) A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, depende da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

( ) Fica dispensada a sanção do projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que tenha sido aprovado pelo Poder Legislativo sem alterações em seu texto.

( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, ainda que haja concordância da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.


Assinale a sequência correta.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 67: "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." Como a quarta afirmativa nega a possibilidade de reapresentação mesmo nessa hipótese, é falsa.

Tema central: Regras constitucionais do processo legislativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A classifica corretamente as quatro afirmativas. A primeira é verdadeira: segundo o entendimento interpretativo do STF nas ADIs 637, 2.329 e 4.298 MC, as reservas de iniciativa relacionadas à separação dos Poderes devem ser observadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos limites da simetria, sem reprodução indiscriminada de todas as peculiaridades federais. A segunda é verdadeira por determinação expressa da Constituição Federal, art. 29, XIII: "XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;". A terceira é falsa porque iniciativa e sanção são fases distintas. A Constituição Federal, art. 66, caput, dispõe: "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará." Não existe dispensa dessa fase para projeto de autoria do Executivo aprovado sem alterações. A quarta é falsa porque o art. 67 permite renovar a matéria rejeitada na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
B
Errada
Erra a primeira e a quarta classificações. A primeira é verdadeira porque, conforme o entendimento do STF, as reservas de iniciativa vinculadas à separação dos Poderes são obrigatórias para os entes subnacionais. A quarta é falsa porque o art. 67 da Constituição admite reapresentação na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta, afastando a proibição absoluta.
C
Errada
Erra as três primeiras classificações. A primeira é verdadeira pela observância obrigatória das reservas de iniciativa aplicáveis aos entes subnacionais, conforme o STF. A segunda é verdadeira porque o art. 29, XIII, fixa expressamente o mínimo de cinco por cento do eleitorado. A terceira é falsa porque o art. 66, caput, não dispensa a fase de sanção ou veto em razão da autoria executiva ou da aprovação sem alterações.
D
Errada
Erra a segunda, a terceira e a quarta classificações. O mínimo de cinco por cento do eleitorado está expressamente previsto no art. 29, XIII, tornando verdadeira a segunda. A autoria do Executivo não substitui a fase posterior de sanção ou veto prevista no art. 66, caput, tornando falsa a terceira. A exceção do art. 67 permite renovar matéria rejeitada na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta, tornando falsa a quarta.
Pegadinha da questão
As afirmativas confundem iniciativa do Executivo com sanção antecipada e transformam a vedação relativa de reapresentação em proibição absoluta. Além disso, o requisito do art. 67 é proposta da maioria absoluta, não simples concordância informal.
Dica para questões semelhantes
  • Na aplicação da simetria, verifique se a reserva de iniciativa protege a separação dos Poderes; não presuma reprodução de todas as regras federais.
  • Para iniciativa popular municipal, confira o mínimo constitucional de cinco por cento do eleitorado.
  • Separe iniciativa de sanção: autoria do Executivo e aprovação sem emendas não dispensam a fase de sanção ou veto.
  • Na reapresentação de matéria rejeitada, confira a exceção: proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, não de ambas.

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