Julgue o item, referente à tutela provisória. A tutela de ev...

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Q2089062 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item, referente à tutela provisória. 


A tutela de evidência fundada em abuso de direito de defesa da parte não deixa de fundar-se em presunção legal relativa de que aquele que opõe óbices injustificados ao processo potencialmente não tenha razão. 

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Vamos analisar a questão sobre Tutela Provisória no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a tutela de evidência, uma modalidade de tutela provisória. Segundo o CPC, a tutela de evidência pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em situações específicas.

Legislação Aplicável: A questão se refere ao artigo 311 do CPC de 2015, que trata da tutela de evidência. O inciso II deste artigo menciona que ela pode ser concedida quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte.

Explicação do Tema Central: A tutela de evidência é baseada na probabilidade do direito e prescinde do perigo de dano, ao contrário da tutela de urgência. A questão afirma que, quando há abuso de direito de defesa, presume-se que a parte que cria obstáculos injustificados ao processo não tem razão, justificando assim a concessão da tutela de evidência.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma empresa A processa a empresa B por uma dívida clara e documentada. Se a empresa B apresenta repetidas defesas infundadas apenas para atrasar o processo, o juiz pode conceder a tutela de evidência em favor da empresa A, presumindo-se que a empresa B não tem razão.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C – certo está correta porque reflete precisamente o que está disposto no artigo 311, inciso II, do CPC. A tutela de evidência neste contexto se baseia em uma presunção legal de que a parte que opõe óbices injustificados provavelmente não tem razão, permitindo a concessão da tutela sem necessidade de demonstrar perigo de dano.

Análise de Pegadinhas: Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre tutela de urgência e tutela de evidência. É importante lembrar que a tutela de urgência requer a demonstração de perigo de dano, enquanto a tutela de evidência não.

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Comentários

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Gabarito para não assinantes: CERTO

O fato de a tutela de evidência ter sido concedida não enseja presunção absoluta sobre os fatos, mas sim presunção relativa.

PRESUNÇÃO RELATIVA (“júris tantum”) – São aquelas que podem ser desfeitas pela prova em contrário, ou seja, admitem contra-prova. Assim, o interessado no reconhecimento do fato tem o ônus de provar o indício, ou seja, possui o encargo de provar o fato contrário ao presumido;

Bons estudos

311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

É uma questão de interpretação de texto.

Escreveu difícil para enrolar

Não deixa de fundar-se?

Que redação tosca!

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