O art. 18 da Constituição reconhece a
autonomia municipal no âmbito da federação,
peculiaridade que distingue o modelo brasileiro.
Ferreira Filho (2018) ressalta que essa autonomia
abrange competências políticas, administrativas e
financeiras, não configurando mera descentralização
administrativa. Considerando esse arranjo
constitucional, qual proposição exprime de forma mais
consistente a singularidade federativa dos Municípios?
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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