Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige que o candidato identifique, entre as competências privativas da Câmara dos Deputados, aquela expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, ou seja, competências que somente a Câmara pode exercer, vedada sua delegação a outro órgão ou casa legislativa.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 51, II: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.”
Tema Central e Abordagem:
A questão versa sobre o controle parlamentar sobre as contas presidenciais, instrumento fundamental do regime democrático para fiscalizar o uso de recursos públicos pelo chefe do Executivo.
Exemplo prático:
Imagine que, em determinado ano, o Presidente da República deixa de enviar as contas governamentais dentro do prazo constitucional aos parlamentares. Neste caso, a Câmara dos Deputados deve, privativamente, iniciar a tomada de contas, reforçando o papel fiscalizatório do Legislativo.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A reflete exatamente o texto constitucional (art. 51, II, da CF/88), cumprindo a exigência do enunciado. Conforme a doutrina (José Afonso da Silva), é essencial que o Parlamento possa fiscalizar o Executivo, sobretudo diante de omissões como a não apresentação das contas.
Além disso, a jurisprudência do STF confirma a competência privativa da Câmara, reafirmando o dispositivo constitucional.
Crítica às Alternativas Incorretas:
B) Errado. Autorizar operações externas é competência do Senado Federal (Art. 52, V, CF/88), não da Câmara.
C) Errado. A aprovação de chefes de missão diplomática permanente é do Senado Federal (Art. 52, IV, CF/88).
D) Errado. A exoneração do Procurador-Geral da República por iniciativa do Presidente da República depende da aprovação do Senado Federal (Art. 52, IV, CF/88).
Atenção a Pegadinhas:
Note que todas as alternativas incorretas trazem competências típicas do Senado. Muitos candidatos se confundem com “aprovar”, “autorizar” ou “exonerar”, pois são atos normalmente atribuídos ao Senado e não à Câmara. Fique atento ao verbo-chave e à Casa Legislativa citada.
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Comentários
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Câmara dos Deputados.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)".
B- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Letra A - CORRETA
“Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;”
Letra B - INCORRETA
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;”
Letra C - INCORRETA
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;”
Letra D - INCORRETA
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;”
GABARITO: LETRA A
SEÇÃO III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
FONTE: CF 1988.
GABARITO: A
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
CÂMARA: proceder à tomada de contas do Presidente, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
SENADO: autorizar operações internas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DF, territórios e Municípios;
aprovar previamente, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato.
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