Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item. ...
Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item.
A limitação do número de litisconsortes pelo juízo pode
dar-se de ofício ou a requerimento do réu, alcançando
as modalidades facultativa e necessária.
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Vamos analisar a questão sobre litisconsórcio multitudinário para compreender por que a alternativa correta é "Errado".
Tema Jurídico: O tema abordado é o litisconsórcio multitudinário, que trata da situação em que há muitos litisconsortes no processo, dificultando a celeridade e a organização processual.
Legislação Aplicável: O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) dispõe sobre isso no art. 113, §1º, que prevê que o juiz pode limitar o número de litisconsortes de ofício ou a requerimento das partes, mas essa limitação só se aplica ao litisconsórcio facultativo.
Explicação do Tema: O litisconsórcio multitudinário ocorre quando há um número excessivo de partes no processo, o que pode comprometer a eficiência e a rápida solução do litígio. O CPC permite ao juiz limitar esse número para garantir a boa ordem processual. Contudo, essa limitação não se aplica ao litisconsórcio necessário, uma vez que, por definição, todos os litisconsortes são imprescindíveis para a formação do processo.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que 50 pessoas, cada uma com um interesse individual, ingressam como autores contra uma mesma parte. O juiz pode limitar esse número para evitar que o processo se torne demasiadamente complexo e demorado.
Justificativa da Alternativa "Errado": A afirmação está incorreta porque menciona que a limitação alcança tanto o litisconsórcio facultativo quanto o necessário. No entanto, a limitação pelo juiz de ofício ou a requerimento só é permitida no litisconsórcio facultativo. No litisconsórcio necessário, todos os litisconsortes são essenciais para a validade do processo, e não podem ser limitados.
Conclusão: Para resolver questões como essa, é crucial entender a diferença entre litisconsórcio facultativo e necessário e em quais situações o juiz pode intervir para limitar o número de partes de forma a assegurar a efetividade processual.
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Art. 113.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
GABARITO: ERRADO.
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CPC:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo
Alguém me responde se ele pode fazer isso de ofício ou tem que necessariamente ter o requerimento da parte ?
Art. 113, § 1º, CPC - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
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