O empenho configura-se como o ato que reserva um determinad...
Empenho: ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento. (não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca).
- Ordinário: montante previamente conhecido e pagamento ocorre de uma só vez.
- Global: montante conhecido e pagamento parcelado.
- Estimativa: valor não se pode determinar previamente.
OBS.
I) No fim de cada exercício, o empenho deve ser totalmente anulado caso ainda não tenha sido liquidado, exceto para aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.
II) Os valores correspondentes à anulação do empenho revertem ao programa de trabalho, tornando-os novamente disponíveis para empenho.
III) Em situações especiais, pode dispensar a nota de empenho.
IV) É proibido realizar empenho que ultrapasse o crédito orçamentário limite para a despesa.
Não encontrei nenhum dispositivo sobre numeração de empenho, alguém sabe onde encontro?
A numeração dos empenhos ocorre automaticamente, de acordo com a data em que ele foi inscrito
Gabarito: B
Erro da C?
A letra E é errada também devido não especificar se é dentro do exercício financeiro ou após. Porque para a 4320/64 - NGDF, no mesmo exercício financeiro (volta p/ dotação), se após (volta para Receita Orçamentária do ano que ocorrer o cancelamento). Dotação e Receita são diferentes.
Lei: Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
A) Certa, conforme Lei n.º 4.320/64:
“Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos."
B) Certa. De acordo com o MCASP, o empenho ordinário é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez. Ao adquirir um equipamento de informática, por meio do registro de preço, veja que o valor da despesa já é previamente determinado na Ata de Registro de Preço. Portanto, o empenho é mesmo ordinário.
Ressalte-se que os empenhos podem ser classificados em: ordinário, estimativo e global. De acordo com o MCASP, o empenho estimativo é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
Já o empenho global é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
C) Errada. A numeração do empenho não é múltipla.
D) Certa. É possível anular empenhos parcialmente. Por exemplo: foi feito um empenho estimativo para pagamento das despesas com energia elétrica no valor de R$ 1.000,00. Mas a conta da energia deu somente R$ 950,00. Tudo bem: é só anular R$ 50,00 de empenho.
E) Certa. Retornando ao exemplo do comentário da alternativa anterior, é isso mesmo que acontece quando o valor do empenho é anulado. Confira na Lei n.º 4.320/64:
“Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."
Essa merecia anulação, bem mal redigida.
Gab.: C
Nunca vi isso, pesquisei e encontrei o seguinte:
A numeração dos empenhos ocorre automaticamente, de acordo com a data em que ele foi inscrito.
Por exemplo: Inscreve-se um empenho no dia 03/01/17, o numero deste empenho será 003.001, onde o 003 indica o dia deste empenho dentro do ano e o 001 indica que este foi o primeiro empenho incluído no dia 03. Inscrevendo outro empenho no mesmo dia 03/01/17, ele possuirá o número 003.002, o terceiro empenho do dia 03/01/17 será 003.003 e assim sucessivamente.
Inscrevendo um empenho no dia 01/02/17, ele terá a numeração 032.001, ou seja, será o 32º dia do ano, por isso ele iniciou com esta numeração 032.
@Concurseironnildo (Dicas e Rotina de Estudo)