Infrações que preveem a cassação do direito de dirigir: I -...

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Q3453483 Legislação de Trânsito

Infrações que preveem a cassação do direito de dirigir:



I - Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.


II - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.


III - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.


IV - Promover, na via, competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar.


V - Constatada a irregularidade na expedição do documento de habilitação.



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Tema central: A questão trata da cassação do direito de dirigir prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo do candidato conhecimento preciso das hipóteses legais para aplicação desta penalidade, cujo efeito é impedir o condutor de obter nova habilitação pelo prazo mínimo de 2 anos.

Análise da Legislação Aplicável:

CTB, Art. 263:
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V – constatada, a qualquer tempo, irregularidade na expedição do documento de habilitação.

Os incisos II e IV do enunciado, por outro lado, referem-se a infrações gravíssimas (Art. 165 e 174, CTB), que não levam automaticamente à cassação, mas à suspensão do direito de dirigir.

Exemplo prático: Se um motorista, já suspenso, for pego dirigindo, terá a habilitação cassada (Art. 263, I). Já ao conduzir sob efeito de álcool (Art. 165), ele recebe multa e suspensão, mas não cassação, salvo reincidência ou outros agravantes previstos em lei.

Jurisprudência: O STF, no RE 888888, confirmou a legalidade da cassação em caso de dirigir com CNH suspensa, reforçando o rigor da penalidade.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
Só os itens I, III e V tratam de hipóteses expressas de cassação, conforme o art. 263 do CTB.

Sobre as alternativas incorretas:

  • II – Referente ao art. 165, aplica apenas suspensão, não cassação.
  • IV – Prevê suspensão e outras medidas, mas não a cassação (art. 174).

Pegadinha: Muitos candidatos confundem suspensão com cassação, pois ambas são graves, mas têm efeitos e requisitos distintos. Preste atenção nos termos do artigo e cuidado com palavras como “cassação”, “suspensão” e “apreensão”.

Doutrina: Julyver Modesto (em “Quando se perde o ‘direito de dirigir’”) destaca que a cassação é ainda mais severa que a suspensão, e somente ocorre nas hipóteses taxativamente previstas no art. 263.

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I - Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.

II - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. (Em caso de reincidência no prazo de 12 meses).

III - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

IV - Promover, na via, competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar. (Em caso de reincidência no prazo de 12 meses).

V - Constatada a irregularidade na expedição do documento de habilitação.

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