O direito positivo prevê situações em que o atributo da exi...

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Q827982 Direito Tributário

O direito positivo prevê situações em que o atributo da exigibilidade do crédito fica temporariamente sustado, aguardando sua extinção, ou retomando o percurso regular para ulteriormente extinguir-se. Com base nisso, analise as assertivas abaixo.

I. A suspensão da exigibilidade do crédito fiscal atinge a obrigação principal de pagar o tributo ou a penalidade, mas não atinge as obrigações acessórias, isto é, de fazer, ou não fazer, instituídas por lei.

II. São causas de suspensão do crédito tributário a moratória, o depósito do seu montante integral, a consignação em pagamento, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

III. O advento de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, enquanto dura, traz as seguintes consequências: a) bloqueia o ajuizamento da execução fiscal; b) suspende a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação fiscal se ela já tiver tido início (efeito suspensivo), ou impede a iniciação da contagem (efeito impeditivo); c) não importa em dispensa do cumprimento de obrigação acessória dependente da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequente.

IV. A moratória deve ser feita por lei ou medida provisória, e, se concebida em feição individual, a lei ou a medida provisória especificará a autoridade administrativa habilitada a proferir o despacho concessivo.

É correto o que se afirma em

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Tema central: A questão aborda a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), artigos 151 a 155. Este é um tema fundamental em direito tributário, pois está relacionado ao momento em que o Fisco não pode exigir o pagamento do crédito tributário, ainda que a dívida não esteja extinta.

Legislação aplicável: O artigo 151 do CTN lista as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre elas a moratória, o depósito do montante integral, a consignação em pagamento, entre outras.

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte receba uma notificação para pagar um imposto, mas ele discorda do montante. Ele pode entrar com uma ação de consignação em pagamento, depositando o valor em juízo. Durante o processo, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, ou seja, o Fisco não pode cobrar o imposto até que a questão seja resolvida.

Justificativa da alternativa correta (B - I e III, apenas):

I. A assertiva está correta. Ela descreve que a suspensão da exigibilidade atinge a obrigação principal, mas não as obrigações acessórias. De fato, as obrigações acessórias, como declarações e entrega de documentos, continuam em vigor.

III. Esta assertiva também está correta. O advento de uma causa suspensiva impede o ajuizamento de execução fiscal e suspende ou impede a contagem do prazo prescricional. Além disso, a suspensão não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Isso está de acordo com o entendimento jurídico e a letra da lei.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

II. Apesar de listar corretamente algumas causas de suspensão, a assertiva não é completa. A concessão de medida liminar em mandado de segurança é uma causa, mas a assertiva sugere que todas as listadas são as únicas, o que pode confundir.

IV. A assertiva é parcialmente correta, pois a moratória realmente deve ser concedida por lei ou medida provisória. Contudo, a descrição não é minuciosa sobre como as especificações devem ser feitas quando a moratória é individual, o que pode levar a interpretações errôneas.

Para evitar pegadinhas, é importante que o aluno compreenda que a suspensão da exigibilidade não elimina a obrigação tributária, apenas postergando sua cobrança.

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Gabarito: Letra B

I. A suspensão da exigibilidade do crédito fiscal atinge a obrigação principal de pagar o tributo ou a penalidade, mas não atinge as obrigações acessórias, isto é, de fazer, ou não fazer, instituídas por lei.

II. São causas de suspensão do crédito tributário a moratória, o depósito do seu montante integral, a consignação em pagamento, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

O item está ERRADO! A consignação em pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário, consoante art. 156 do CTN.

Há ainda, consoante a lição de Ricardo Alexandre, que a legislação aduaneira, ao disciplinar os regimes aduaneiros especiais e os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, regula casos nos quais se percebe que a exigibilidade do crédito – ou ao menos a possibilidade de constituí-lo – está suspensa (ou impedida). Tem-se afirmado que tal incongruência decorre do fato de que a norma básica sobre os tributos aduaneiros (Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966) e o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) foram elaborados, na mesma época, por equipes diferentes, que não se comunicaram, o que dificultou a harmonização entre os textos produzidos.

Em provas objetivas não deve ser considerada. Entretanto, nas provas subjetivas é importante anotar o assunto, contará ponto a favor, haja vista que demonstra conhecimento.

III. O advento de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, enquanto dura, traz as seguintes consequências: a) bloqueia o ajuizamento da execução fiscal; b) suspende a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação fiscal se ela já tiver tido início (efeito suspensivo), ou impede a iniciação da contagem (efeito impeditivo); c) não importa em dispensa do cumprimento de obrigação acessória dependente da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequente.

IV. A moratória deve ser feita por lei ou medida provisória, e, se concebida em feição individual, a lei ou a medida provisória especificará a autoridade administrativa habilitada a proferir o despacho concessivo.

A medida provisória é ato normativo próprio da União (art. 62, CRFB/88), embora tenha “força” de lei, não pode ser adotado pelos demais entes políticos quando da concessão da moratória em relação aos tributos de sua competência. Com efeito, a moratória só poder ser concedida por lei, consoante disposição do art. 152, CTN.

Fonte: <http://boritza.blogspot.com/2017/03/concursosefin-ro-direito-tributario_6.html>

Não entendi o erro da IV. Estados e Municípios podem sim editar MP

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