Um paciente jovem, 18 anos, residente e domiciliado, no Rio ...
Com base na RESOLUÇÃO COFFITO Nº 619/2025, tendo como fonte o Art. 6º, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 6º da Resolução COFFITO nº 619/2025 dispensa a inscrição secundária ou complementar quando o profissional exerce a profissão em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde; no caso, o fisioterapeuta tem inscrição principal no CREFITO-3 e atende paciente do Rio de Janeiro por teleconsulta, de modo que não precisa de inscrição secundária no CREFITO-2.
- Identifique primeiro a jurisdição de origem do profissional e a outra jurisdição envolvida no atendimento.
- Se a questão citar o art. 6º da Resolução COFFITO nº 619/2025, verifique se a atuação fora da jurisdição ocorre exclusivamente por telessaúde.
- Separe sempre inscrição principal de inscrição secundária/complementar: a norma dispensa apenas a segunda.
- Não considere a sede da clínica como critério decisivo quando o dispositivo vincula a resposta à modalidade de exercício profissional.
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Gabarito D
De acordo com a RESOLUÇÃO COFFITO Nº 619/2025, tendo como fonte o Art. 6º:
É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde, nos moldes do Art. 26-H da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022.
Bons estudos....
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