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Q3882468 Fisioterapia
Com base na RESOLUÇÃO Nº 610, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a Primeira Atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1) e que dá outras providências, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão é resolvida pela leitura literal da Resolução COFFITO nº 610/2025, especialmente o art. 3º, que define a estrutura da CBDF-1 em quatro categorias principais; por isso, a alternativa correta é a E, que reproduz essa organização normativa.

Tema central: Estrutura da CBDF-1
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o art. 5º da Resolução nº 610/2025. A CBDF-1 fundamenta a prescrição de intervenções fisioterapêuticas e a avaliação prognóstica do paciente, alinhada aos princípios da saúde funcional. A alternativa troca esses elementos por 'intervenções mínimas em saúde', 'avaliação integral do paciente' e 'princípios da saúde internacional', expressões que não constam na finalidade normativa da classificação.
B
Errada
Está errada porque o art. 4º atribui a atualização bienal da CBDF à Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos (CNDPF), e não a uma 'Comissão Nacional do CREFITO 1'. O erro é de competência normativa: CREFITO 1 é conselho regional, enquanto a resolução define órgão nacional específico para a atualização.
C
Errada
Está errada porque o art. 4º prevê processo de atualização com contribuições de Conselhos Regionais, profissionais, entidades científicas e demais interessados. Portanto, a participação não é exclusiva dos Conselhos Regionais. Além disso, a base normativa destaca relevância e aplicabilidade clínica, e não mera aplicabilidade teórica.
D
Errada
Está errada porque o art. 2º define a CBDF-1 como padrão para descrição e codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos, assegurando coerência conceitual e integração com demais sistemas de classificação em saúde. Isso não autoriza seu uso para diagnósticos por imagem. Aplicar a CBDF-1 como ferramenta de imagem distorce o objeto técnico da classificação.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz fielmente o art. 3º da Resolução COFFITO nº 610/2025. A norma estabelece que a CBDF-1 organiza os diagnósticos fisioterapêuticos em quatro categorias principais: CBDF-S (Saúde Cinético-Funcional), CBDF-D (Deficiências Cinético-Funcionais), CBDF-M (Atividades de Mobilidade) e CBDF-P (Participação Social). Como a questão cobra a estrutura normativa da classificação, essa coincidência literal com o texto oficial é o fundamento suficiente para o acerto.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos normativos reais com alterações sutis: trocou o órgão responsável pela atualização, transformou participação plural em exclusividade dos Conselhos Regionais, alterou a finalidade da CBDF-1 e tentou confundir classificação de diagnóstico fisioterapêutico com diagnóstico por imagem.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão normativa, privilegie a alternativa que reproduz literalmente o artigo central da resolução.
  • Separe três eixos da norma: estrutura da classificação, finalidade de uso e órgão competente para atualização.
  • Desconfie de alternativas que mantêm um núcleo verdadeiro, mas mudam termos decisivos como exclusividade, competência institucional ou finalidade técnica.

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Gabarito E

RESOLUÇÃO Nº 610, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Art. 3º A CBDF-1 estrutura os diagnósticos fisioterapêuticos em quatro categorias principais: I (CBDF-S: Saúde Cinético-Funcional); II (CBDF-D: Deficiências Cinético-Funcionais); III (CBDF-M: Atividades de Mobilidade); IV (CBDF-P: Participação Social).

GAB E

RESOLUÇÃO Nº 610 - Art. 3º DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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