O Sr. Sicrano, 65 anos, encontra-se em tratamento fisioterap...

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Q3882467 Fisioterapia
O Sr. Sicrano, 65 anos, encontra-se em tratamento fisioterapêutico para recuperação de uma artroplastia total de quadril. Ele é um paciente dedicado, mas relata dor e demonstra receio durante a realização dos exercícios. Durante as sessões, o Sr. Sicrano deposita confiança no fisioterapeuta, Dr. Fulano, e frequentemente questiona sobre temas relacionados à saúde e qualidade de vida. Esperava-se que, de acordo com a conduta ética e profissional, o fisioterapeuta orientasse o paciente com base em evidências científicas, mencionando, por exemplo, a influência do estresse na percepção da dor e sugerindo a inclusão de técnicas de respiração, relaxamento e atividades prazerosas — como hobbies, caminhadas, meditação ou oração (caso o paciente já as praticasse) — como complementos benéficos ao tratamento. No entanto, o Dr. Fulano respondeu da seguinte forma: “Sr. Sicrano! Seu problema hoje é que se afastou de Deus. Essa falta de fé é a causa principal do sofrimento e das doenças. Na minha vida, só superei minhas dificuldades quando entendi que a minha religião é o único caminho para a verdadeira cura. A Medicina convencional ajuda, mas a cura espiritual é fundamental. Você deveria visitar o meu templo que frequento sempre. Lá temos grupos de oração que fazem milagres para pessoas com dores como as suas”.
Com base na RESOLUÇÃO COFFITO nº 424/2013, Art. 10, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 10 da Resolução COFFITO nº 424/2013 veda ao fisioterapeuta valer-se da relação profissional para induzir convicções religiosas; no caso, o profissional atribuiu o sofrimento à falta de fé, afirmou que sua religião seria o caminho para a cura e convidou o paciente ao próprio templo, o que torna a alternativa A a correta.

Tema central: Ética na relação terapêutica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque identifica o ponto normativo decisivo: houve indução a convicções religiosas no contexto do atendimento. A conduta não se limitou a manifestação pessoal de crença. O fisioterapeuta vinculou a causa do sofrimento à falta de fé, apresentou sua religião como eixo de cura e direcionou o paciente ao próprio templo. Isso corresponde exatamente à vedação ética do art. 10 da Resolução COFFITO nº 424/2013, que proíbe valer-se da posição profissional para influenciar convicções religiosas do paciente.
B
Errada
Está errada porque nega abuso da relação terapêutica quando o próprio enunciado traz os elementos que o caracterizam: paciente com dor, receio, em reabilitação e com confiança depositada no profissional. Nessa relação assimétrica, não é necessária coerção explícita para haver infração ética. O uso da posição profissional para sugerir causa espiritual do sofrimento e direcionar o paciente à religião do terapeuta já configura influência indevida vedada pelo art. 10.
C
Errada
Está errada porque houve desvio da finalidade assistencial. A base informa que a sessão deveria manter orientação em saúde fundamentada tecnicamente, mas foi utilizada para proselitismo religioso. Atribuir doença à falta de fé, relativizar a medicina convencional e convidar o paciente ao templo do profissional desvirtua o foco científico e reabilitador do atendimento fisioterapêutico.
D
Errada
Está errada porque a infração ética não depende de demonstração de dano já consumado nem de o profissional conhecer previamente a crença do paciente. A própria indução religiosa é vedada. Além disso, a conduta tem potencial de confundir o paciente sobre a natureza do adoecimento e a primazia da conduta técnica, podendo gerar constrangimento se houver crença diversa ou ausência de crença.
E
Errada
Está errada porque a fala do profissional compromete a confiança na profissão e na ciência ao deslocar a causalidade do sofrimento e a perspectiva de cura para a religião do terapeuta. Ao afirmar que sua religião é o único caminho para a verdadeira cura e subordinar a medicina convencional à cura espiritual, ele enfraquece a compreensão técnica do tratamento fisioterapêutico, em desacordo com a atuação ética esperada.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre liberdade religiosa do profissional e permissão para fazer proselitismo no atendimento. O erro não é ter crença pessoal, e sim usar a relação terapêutica para induzir o paciente a essa crença.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 10 da Resolução COFFITO nº 424/2013, procure se o profissional usou a posição assistencial para induzir convicção religiosa, política, filosófica, moral ou ideológica.
  • Diferencie acolhimento da espiritualidade trazida pelo paciente de direcionamento ativo à religião do profissional; convite a templo, afirmação de causa espiritual da doença e promessa de cura religiosa pesam contra a licitude ética.
  • Não exija ameaça, coação formal ou dano comprovado para reconhecer a infração; na relação terapêutica, a influência indevida já basta quando há uso da posição profissional.

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