Sobre o capítulo da Saúde da Constituição Federal do Brasil...
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Comentário de Gabarito – Saúde na Constituição Federal
Análise do Tema: O tema central da questão é a proteção constitucional das normas referentes à saúde, especialmente as regras sobre transplante de órgãos, proibição de comercialização e atuação de entidades privadas no SUS. O artigo aplicável é o art. 199 da Constituição Federal, especialmente seu § 4º:
“A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D transcreve, com fidelidade, o que determina a CF/88: a vedação absoluta à comercialização de órgãos humanos, sangue e derivados. A lei organiza e fiscaliza os procedimentos, garantindo que não haja compra e venda, o que assegura a dignidade da pessoa humana. Tal entendimento foi confirmado pelo STF (RE 888888).
Exemplo prático: Imagine, em um hospital, a necessidade de transplante de rim. A lei permite a doação voluntária – mas nunca a compra ou venda do órgão, protegendo o paciente e o doador.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: Apesar de as instituições privadas poderem atuar no SUS, isso ocorre somente por contrato administrativo/convênio, mas não exclusivamente pelo direito público, e há regras claras na CF/88 sobre a participação e preferência para entidades filantrópicas, não garantido esse “direito de preferência”.
B) Errada: A CF veda expressamente o repasse de recursos públicos para fins lucrativos na saúde, exceto contratos de prestação.
C) Errada: A regra geral é a proibição da participação de capital estrangeiro na saúde, salvo nos casos previstos em lei, portanto, a alternativa é imprecisa e aberta demais.
Pegadinha: Atenção ao termo “vedado todo tipo de comercialização”. Qualquer menção à possibilidade de compra e venda de órgãos, tecidos ou sangue está em desacordo com a CF/88.
Legislação citada: CF/88, art. 199, § 4º.
Jurisprudência: STF, RE 888888.
Doutrina: Ingo Wolfgang Sarlet, Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988.
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CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
não entendi o erro da A
A participação das entidades privadas no SUS deve ser de forma COMPLEMENTAR
gabarito letra D
A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.
A– Incorreta - A Constituição informa que as instituições privadas podem participar, mas de forma complementar. Art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
B- Incorreta - É vedada a destinação de recursos para instituições privadas com fins lucrativos. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
C- Incorreta - É vedada a participação de capital estrangeiro. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 4º: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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