A partir do que dispõe o Código Civil, julgue o item.Na falt...
A partir do que dispõe o Código Civil, julgue o item.
Na falta de tutor nomeado pelos pais e de ascendentes,
incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor,
incluindo-se os colaterais até o terceiro grau e
preferindo-se os mais próximos aos mais remotos e, no
mesmo grau, os mais velhos aos mais moços.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema de tutela de menores, conforme previsto no Código Civil brasileiro.
A questão aborda a ordem de preferência para a atribuição da tutela de um menor na ausência de um tutor nomeado pelos pais ou ascendentes. Esse tema é regulamentado pelos artigos do Código Civil, mais especificamente o artigo 1.731.
No contexto do Código Civil, quando não há tutor nomeado pelos pais ou ascendentes, a tutela é atribuída aos parentes consanguíneos, incluindo-se os colaterais até o terceiro grau. A preferência é dada aos parentes mais próximos, e, no mesmo grau de parentesco, aos mais velhos. Essa disposição visa garantir que o menor seja tutelado por alguém da família, mantendo laços familiares e afetivos.
Exemplo prático: Imagine que João, um menor de idade, perdeu seus pais e não há avós vivos. Nesse caso, a tutela poderia ser atribuída a um tio ou tia (colaterais de terceiro grau), considerando-se sempre a proximidade do grau de parentesco e a idade dos pretendentes à tutela.
Justificação da alternativa correta: A alternativa foi considerada Certa porque está em conformidade com o que estabelece o Código Civil sobre a tutela, especialmente a preferência por parentes consanguíneos mais próximos e mais velhos em caso de igualdade de grau.
Como essa é uma questão do tipo "Certo ou Errado", focamos apenas na justificativa da alternativa correta. Não há outras alternativas a serem analisadas.
Dica: Ao enfrentar questões como essa, preste atenção aos detalhes do enunciado e relacione-os com os artigos pertinentes do Código Civil. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a identificar a alternativa correta de forma mais segura.
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Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
RESPOSTA: C
Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem:
I - Aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - Aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
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