Com base no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, caput: "O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa." Como a alternativa E reproduz essa regra, ela é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do Código de Ética, essa literalidade tende a definir o gabarito.
- Em mandato, confira se a assertiva trata de cessação presumida, revogação ou decurso do tempo; são hipóteses distintas no Código.
- Em sigilo profissional, a atuação contra ex-cliente ou ex-empregador não elimina o dever de resguardo das informações confiadas.
- Se a questão mencionar patrono e preposto no mesmo processo, a regra da base é de vedação expressa.
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Alternativa correta – Letra E
Art. 24, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB:
Alternativa A – Incorreta
Art. 5º, § 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB:
Alternativa B – Incorreta
Art. 682 do Código Civil (em relação ao mandato em geral):
Alternativa C – Incorreta
Art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB:leal.”
Art. 34, VII do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994):
Alternativa D – Incorreta
Art. 3º, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB:
❌ Alternativa A (Errada):
“Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido o mandato, mas este somente poderá ser extinto mediante comunicação ao cliente.”
Erro:
O mandato se extingue automaticamente com o término da causa ou o arquivamento do processo — não é preciso comunicação formal para a extinção.
Art. 682, II, do Código Civil e art. 16 do CED confirmam isso.
⸻
❌ Alternativa B (Errada):
“O mandato judicial ou extrajudicial extinguir-se-á imediatamente após o decurso do prazo de cinco anos.”
Erro:
Não existe esse prazo de cinco anos no EOAB nem no CED.
O mandato dura enquanto a causa existir ou até que haja renúncia, revogação ou substabelecimento sem reserva.
⸻
❌ Alternativa C (Errada):
“O advogado, ao postular contra ex-cliente ou ex-empregador, não é obrigado a resguardar o sigilo profissional.”
Erro gravíssimo:
O dever de sigilo profissional é permanente (CED, art. 26).
Mesmo após o fim da relação com o cliente, o advogado jamais pode revelar informações obtidas durante a prestação de serviços.
⸻
❌ Alternativa D (Errada):
“É lícito ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”
Erro:
O advogado não pode atuar como patrono e preposto ao mesmo tempo no mesmo processo, pois isso viola a independência profissional e o sigilo (CED, art. 7º e art. 25).
✅ Alternativa Correta:
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
Base Legal: Art. 20 do Código de Ética e Disciplina (CED):
“O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, que deve atuar com prudência e responsabilidade, comunicando o cliente, se o substabelecimento for sem reserva.”
Alternativa A - Errada:
CÓDIGO DE ÉTICA
E DISCIPLINA DA OAB
CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
(...)
Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto
o mandato.
Alternativa B - Errada:
CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
(...)
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo
se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
Alternativa C - Errada:
CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
(...)
Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-
empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.
Alternativa D - Errada:
CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
(...)
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como
patrono e preposto do empregador ou cliente.
Alternativa E - Certa
CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
(...)
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
advogado da causa.
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