Com base no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a...

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Q3364091 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Com base no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta, a respeito das relações entre advogado e cliente.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, caput: "O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa." Como a alternativa E reproduz essa regra, ela é a correta.

Tema central: Relações entre advogado e cliente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 13, dispõe literalmente: "Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se o cumprimento e a cessação do mandato." A alternativa acrescenta requisito não previsto no dispositivo ao afirmar que a extinção somente poderá ocorrer mediante comunicação ao cliente.
B
Errada
Está errada porque o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 14, § 1º, estabelece literalmente: "O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento." Portanto, inexiste regra geral de extinção imediata após cinco anos.
C
Errada
Está errada porque o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 19, dispõe literalmente: "O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas." Logo, o dever de sigilo subsiste.
D
Errada
Está errada porque o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 25, é expresso: "É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente." A alternativa afirma como lícita conduta que o Código veda.
E
Certa
A alternativa E está correta por reproduzir a literalidade do Código de Ética e Disciplina da OAB. O art. 26, caput, qualifica expressamente o substabelecimento do mandato com reserva de poderes como ato pessoal do advogado da causa. Não há condicionante adicional nem ressalva na base fornecida que altere essa conclusão.
Pegadinha da questão
A banca reuniu alternativas que invertem ou acrescentam elementos às regras literais do Código: comunicação obrigatória para cessação do mandato, prazo de cinco anos para extinção, dispensa de sigilo contra ex-cliente e licitude de atuar como patrono e preposto no mesmo processo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do Código de Ética, essa literalidade tende a definir o gabarito.
  • Em mandato, confira se a assertiva trata de cessação presumida, revogação ou decurso do tempo; são hipóteses distintas no Código.
  • Em sigilo profissional, a atuação contra ex-cliente ou ex-empregador não elimina o dever de resguardo das informações confiadas.
  • Se a questão mencionar patrono e preposto no mesmo processo, a regra da base é de vedação expressa.

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Alternativa correta – Letra E

Art. 24, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Alternativa A – Incorreta

Art. 5º, § 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Alternativa B – Incorreta

Art. 682 do Código Civil (em relação ao mandato em geral):

Alternativa C – Incorreta

Art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB:leal.”

Art. 34, VII do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994):

Alternativa D – Incorreta

Art. 3º, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB:

❌ Alternativa A (Errada):

“Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido o mandato, mas este somente poderá ser extinto mediante comunicação ao cliente.”

Erro:

O mandato se extingue automaticamente com o término da causa ou o arquivamento do processo — não é preciso comunicação formal para a extinção.

Art. 682, II, do Código Civil e art. 16 do CED confirmam isso.

❌ Alternativa B (Errada):

“O mandato judicial ou extrajudicial extinguir-se-á imediatamente após o decurso do prazo de cinco anos.”

Erro:

Não existe esse prazo de cinco anos no EOAB nem no CED.

O mandato dura enquanto a causa existir ou até que haja renúncia, revogação ou substabelecimento sem reserva.

❌ Alternativa C (Errada):

“O advogado, ao postular contra ex-cliente ou ex-empregador, não é obrigado a resguardar o sigilo profissional.”

Erro gravíssimo:

O dever de sigilo profissional é permanente (CED, art. 26).

Mesmo após o fim da relação com o cliente, o advogado jamais pode revelar informações obtidas durante a prestação de serviços.

❌ Alternativa D (Errada):

“É lícito ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”

Erro:

O advogado não pode atuar como patrono e preposto ao mesmo tempo no mesmo processo, pois isso viola a independência profissional e o sigilo (CED, art. 7º e art. 25).

✅ Alternativa Correta:

O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

Base Legal: Art. 20 do Código de Ética e Disciplina (CED):

“O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, que deve atuar com prudência e responsabilidade, comunicando o cliente, se o substabelecimento for sem reserva.”

Alternativa A - Errada:

CÓDIGO DE ÉTICA

E DISCIPLINA DA OAB

CAPÍTULO III

DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

(...)

Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto

o mandato.

Alternativa B - Errada:

CAPÍTULO III

DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

(...)

Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo

se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

Alternativa C - Errada:

CAPÍTULO III

DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

(...)

Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-

empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

Alternativa D - Errada:

CAPÍTULO III

DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

(...)

Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como

patrono e preposto do empregador ou cliente.

Alternativa E - Certa

CAPÍTULO III

DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

(...)

Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do

advogado da causa.

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