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Q2219069 Direito Civil

Com base no Código Civil, julgue o item a respeito de obrigações e contratos.


Nos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. 


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O tema central da questão é sobre contratos de adesão no âmbito do Código Civil. Essa modalidade de contrato é geralmente utilizada em situações onde uma parte, o aderente, não tem a possibilidade de negociar as cláusulas, devendo aceitar os termos de forma pré-estabelecida pela outra parte, geralmente uma empresa ou instituição.

De acordo com o Código Civil, mais especificamente no artigo 424, são consideradas nulas as cláusulas que estabelecem a renúncia antecipada de direitos pelo aderente. Isso visa proteger a parte mais vulnerável na relação contratual, impedindo que ela abdique de direitos essenciais apenas para poder usufruir do contrato.

Por exemplo, imagine um contrato de adesão de um serviço de telefonia onde, em uma das cláusulas, o cliente renuncia antecipadamente ao direito de reclamar sobre cobranças indevidas. Tal cláusula seria considerada nula, pois retira do aderente um direito fundamental, que é o de contestar cobranças incorretas.

Portanto, a resposta correta para a questão é Errado (E), uma vez que o enunciado afirma que tais cláusulas são válidas, quando na verdade, de acordo com a legislação, elas não são.

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ERRADO

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Resposta: ERRADO

Essa questão refere-se ao art. 424 C.C. que diz: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

ADESÃO é um método de contratação onde o conteúdo não é debatido nas negociações preliminares, as cláusulas estão predispostas de forma unilateral.

Esse art. 424 é uma regra de proteção ao aderente, por exemplo, no contrato de locação, o contratante coloca que o aderente renuncia a receber todas as benfeitorias feita no imóvel, essa cláusula é nula, porque são direitos inerentes a natureza do contrato.

ART 424 DO CC==="Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".

Art. 424, CC - Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

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