Com base no Código Civil, julgue o item a respeito de obriga...
Com base no Código Civil, julgue o item a respeito de obrigações e contratos.
Caso o prestador de serviço seja despedido sem justa
causa, a outra parte será obrigada a pagar dois terços do
que lhe tocaria até o termo legal do contrato.
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Para entender a questão proposta, é importante primeiro identificar o tema jurídico abordado, que no caso é obrigações e contratos de prestação de serviços segundo o Código Civil.
O enunciado menciona que, se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte deve pagar dois terços do que lhe tocaria até o final do contrato. No entanto, essa afirmação está errada.
A legislação aplicável está no artigo 603 do Código Civil, que trata especificamente sobre a rescisão do contrato de prestação de serviços. Esse artigo prevê que, em regra, caso haja a rescisão do contrato sem motivo justo, deve-se pagar a totalidade do valor restante até o final do contrato, e não dois terços.
Exemplo prático: Imagine que João contratou os serviços de Maria por um período de 12 meses, mas após 6 meses, ele decide rescindir o contrato sem justificativa válida. Nesse caso, segundo o Código Civil, João deveria pagar a Maria o valor integral dos 6 meses restantes, e não apenas dois terços desse valor.
Justificativa da alternativa correta: A questão foi respondida como errada porque ela contradiz o dispositivo legal que determina a obrigação de pagar o valor total restante do contrato. Portanto, a alternativa "E" está correta ao afirmar que a proposição do enunciado está errada.
Essa questão pode ser uma pegadinha para os desatentos, pois sugere um pagamento parcial em vez do total, o que não está de acordo com a legislação. Para evitar pegadinhas, é crucial conhecer bem o Código Civil e estar atento a detalhes das disposições legais.
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ERRADO
Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Se o prestador de serviços já realizou o trabalho seria enriquecimento ilícito não pagar por inteiro o valor do serviço prestado.
pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida;
Já os serviços que seriam prestados deverá pagar metade do valor.
e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Art. 603 do código cívil.
.
é no pelo sempre sem dó
QUESTÃO: Caso o prestador de serviço seja despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar dois terços do que lhe tocaria até o termo legal do contrato.
GABARITO: ERRADO.
.
Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
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