Considerando o Código de Processo Civil, no cumprimento de ...
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Comentário – Gabarito: C (“15 dias”)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata do cumprimento de sentença no novo Código de Processo Civil (CPC 2015), especificamente quando há condenação para pagar quantia certa. O tema central é o prazo dado ao devedor (executado) para realizar o pagamento voluntário da dívida.
2. Legislação Aplicável:
Código de Processo Civil, Art. 523: “No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”
3. Explicação do Tema Central:
O cumprimento de sentença é a fase do processo em que o credor busca receber aquilo que foi reconhecido como devido na sentença. Após a intimação, o executado deve pagar espontaneamente no prazo legal para evitar multas e encargos.
Exemplo prático:
João vence processo e Pedro é condenado a pagar R$ 5.000,00. Pedro, intimado por seu advogado, tem 15 dias para realizar o pagamento. Se não pagar nesse prazo, incidem multa de 10% + honorários de 10% sobre a dívida, conforme o CPC.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
“15 dias” está previsto literal e expressamente no art. 523 do CPC. A doutrina corrobora: Teresa Arruda Alvim destaca que esse prazo inicia-se com a intimação ao advogado do devedor.
5. Alternativas Incorretas:
A) 5 dias / B) 10 dias / D) 20 dias / E) 30 dias: Não estão previstos para o pagamento voluntário de quantia certa no cumprimento de sentença. Citar prazos diferentes é uma pegadinha comum para confundir com outros procedimentos civis.
6. Jurisprudência Pertinente:
O STJ (REsp 1.137.327/PR) confirma: “O prazo de 15 dias para pagamento voluntário inicia-se com a intimação do devedor na pessoa de seu advogado.”
Dica de concurso: Fique atento ao termo “cumprimento de sentença”, pois o prazo é sempre 15 dias para pagamento voluntário, salvo regra diversa muito específica.
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CPC Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
DICA:
.
QUantia certa: QUinze dias
Parcela 1ncontrover5a: 15 dias para pagar o débito
Adendo
CAPÍTULO III
DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada
em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver
CAPÍTULO V
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os
honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor
dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento,
quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
na dúvida, vai em 15 dias qnd se fala em processo civil kkkkkk
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