Sobre o Capítulo I, do reconhecimento e manutenção de Área ...

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Q3291372 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Sobre o Capítulo I, do reconhecimento e manutenção de Área Livre de Pragas (ALP) para Moko da Bananeira, Anexo I, Seção II, do procedimento para reconhecimento oficial de ALP para Moko da Bananeira, no Art. 6º da Instrução Normativa nº 17, de 27 de maio de 2009, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa verdadeira.
Alternativas

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Alternativa correta: D

1. Tema central da questão

A questão aborda os procedimentos oficiais para reconhecimento e manutenção de Áreas Livres de Pragas (ALP) para Moko da Bananeira, conforme a Instrução Normativa nº 17/2009 do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Este tema é fundamental em Fitopatologia, pois envolve legislações e práticas de defesa sanitária vegetal para prevenção e controle de doenças quarentenárias, como o Moko da Bananeira, causado pela bactéria Ralstonia solanacearum.

2. Resumo teórico

O Moko da Bananeira é uma doença bacteriana grave e de controle obrigatório no Brasil. A Instrução Normativa nº 17/2009 determina critérios rigorosos para o reconhecimento de ALP. O Art. 6º exige inspeções sistemáticas em propriedades e a amostragem representativa, incluindo o percentual de touceiras (conjunto de bananeiras agrupadas) inspecionadas e o método de seleção das amostras. A legislação visa garantir a detecção precoce e rápida resposta em caso de suspeita.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa D está correta porque descreve exatamente o procedimento legal: “Será inspecionado um por cento das touceiras de cada propriedade amostrada, selecionando-se pontos aleatórios georreferenciados, a partir dos quais serão examinadas cinco touceiras consecutivas.” Este método está previsto no Art. 6º, §1º, da IN nº 17/2009, e garante representatividade e rastreabilidade das inspeções.

4. Análise das alternativas incorretas

A: Errada porque a legislação não exige 50% da área de banana e 10% da área de helicônia para inspeção, e esses percentuais não constam na IN nº 17/2009.

B: Errada pois a norma exige encaminhamento das amostras a laboratório oficial ou credenciado pelo MAPA, e não necessariamente pela ADAGRI, que é apenas uma agência estadual do Ceará.

C: Errada pois, apesar de a representatividade geográfica ser importante, o critério específico da IN é a amostragem por touceiras, não por todas as regiões heterogêneas da UF.

5. Estratégias de interpretação

Para questões desse tipo, leia atentamente os detalhes numéricos e institucionais das alternativas, pois pegadinhas costumam envolver percentuais, nomes de órgãos e termos técnicos. Valorize alternativas que citam o texto legal com precisão.

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