Considerando as normas do Código Civil, a cláusula que, der...

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Q3364083 Direito Civil
Considerando as normas do Código Civil, a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, considera‑se
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Tema central da questão: A questão aborda o tema “Condição no negócio jurídico”, previsto na Parte Geral do Código Civil Brasileiro. Trata-se de um conceito fundamental para quem atua ou pretende atuar como assistente administrativo, pois impacta diretamente na análise de documentos e contratos.

Fundamentação Legal: O Código Civil dispõe expressamente:

Art. 121: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Explicação do tema: Negócio jurídico é todo ato realizado pelo ser humano com a intenção de criar, modificar ou extinguir direitos. Quando as partes decidem que esse negócio só produzirá efeitos se ocorrer um certo evento futuro e incerto, estamos diante de uma condição. A condição vai além da simples marcação temporal ou do cumprimento de obrigações acessórias – ela suspende ou resolve os efeitos de um contrato conforme o evento aconteça ou não.

Exemplo prático: Imagine um contrato de compra e venda que só produzirá efeitos se o comprador conseguir financiamento bancário. O financiamento é um evento futuro e incerto; enquanto não se realizar, o contrato está condicionado à sua ocorrência.

Justificativa da alternativa correta (B): A condição é, portanto, a única alternativa que corresponde ao conceito requerido pelo enunciado: cláusula que depende de evento futuro e incerto. É uma exigência de conhecimento básico do art. 121 do Código Civil e também destacada pela doutrina, como aponta Gustavo Tepedino.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Termo: Relaciona-se a evento futuro e certo, como uma data específica. Não comporta incerteza.
  • C) Encargo: É uma obrigação acessória imposta ao beneficiário, mas não subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto.
  • D) Retrovenda: Refere-se a um direito de recompra na venda de imóvel, não a cláusula condicional de um contrato.
  • E) Resilição: É forma de extinção de contrato por vontade das partes, e não cláusula suspensiva ou resolutiva.

Dica de prova: Atenção às palavras “evento incerto” – sempre remetem à condição, enquanto “evento certo” remete ao termo.

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gabarito B



Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)

Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)

Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)

CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito.

TERMO - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

ENGARGO - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

CondIção = Incerto

GABARITO B

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.



CONDIÇÃO (Art. 121-130)

  • Condição = cláusula que depende de evento futuro incerto para produzir efeito.
  • ✅ Condições lícitas são permitidas, desde que não contrariem a lei, ordem pública ou bons costumes.
  • ❌ Condições ilícitas, impossíveis ou contraditórias invalidam o negócio jurídico.
  • Condição suspensiva: suspende a aquisição do direito até que se realize.
  • ⚠️ Se houver nova disposição incompatível durante condição pendente, esta nova disposição não vale.
  • ✔️ Condição resolutiva: o negócio vale até a condição se realizar e extingue o direito.
  • Se a condição for impedida de forma maliciosa por quem será prejudicado, ela é considerada verificada.
  • O titular do direito pode praticar atos para conservar o direito condicionado.

TERMO (Art. 131-135)

  • Termo = evento futuro certo que suspende só o exercício do direito, não a sua aquisição.
  • ️ Prazos são contados excluindo o dia inicial e incluindo o dia final.
  • Se o vencimento cair em feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.
  • ⏲️ Prazos por hora são contados minuto a minuto.
  • Negócios sem prazo são válidos imediatamente, salvo exceções.

⚖️ ENCARGO (Art. 136-137)

  • Encargo = obrigação acessória que não suspende aquisição nem exercício do direito, salvo se expressamente dito.
  • Encargos ilícitos ou impossíveis são considerados não escritos, a menos que sejam a razão principal da liberalidade, caso em que o negócio é inválido.

Letra B. 

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

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