No que concerne ao Código Civil, assinale a opção correta, ...
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Comentário de Gabarito – Direitos da Personalidade (Código Civil)
Tema da questão: direitos da personalidade, especialmente proteção ao nome. O assunto é recorrente em concursos para a área administrativa e exige conhecimento da legislação civil, doutrina e entendimento dos tribunais.
Legislação aplicável:
Destaca-se o Código Civil, art. 17:
“O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.”
Alternativa Correta – B:
A assertiva corresponde literalmente ao art. 17, protegendo o direito fundamental ao nome e à imagem, independentemente de intenção de difamar. O entendimento é reforçado pela doutrinadora Maria Helena Diniz, que destaca a proteção integral da personalidade, e por jurisprudência, como a do TJ-MT (Apelação Cível: “Divulgação de vídeo nas redes... Dano moral configurado”).
Exemplo prático:
Uma pessoa tem seu nome citado em rede social, vinculando-a a fato vexatório. Mesmo sem intenção de ofender, quem publicou responde civilmente.
Alternativas Incorretas:
A) Errada. O nome é composto por prenome e sobrenome (art. 16, CC), não apenas prenome.
C) Errada. O uso do nome em publicidade exige autorização (art. 20, CC). Uso não autorizado gera dano moral.
D) Errada. O pseudônimo para atividades lícitas tem proteção equiparada ao nome (art. 19, CC).
E) Errada. O Código Civil autoriza a disposição gratuita do corpo, para fins altruísticos e científicos (art. 14, CC).
Pegadinhas: Atenção à redação literal da lei e termos absolutos como “apenas”, “independentemente”, “não goza de proteção”. Eles costumam sinalizar erro. Leia sempre buscando respaldo normativo.
Concluindo: Questão clássica sobre direitos da personalidade. Relembre os artigos 16 a 20 do Código Civil e busque interpretação sistemática na hora da prova!
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Comentários
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Gabarito B
a) Errada. CC, Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
b) Correta. CC, Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
c) Errada. CC, Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
d) Errada. CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
e) Errada. CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
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CAPÍTULO II
Dos Direitos da Personalidade
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Gabarito: Letra B ✅
✅ B. "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."
➡️ Correta. Conforme o art. 106 do Código Civil, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
❌ A. "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, nesse caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum."
➡️ Incorreta. De acordo com o art. 105 do Código Civil, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
❌ C. "A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, salvo quando a Lei expressamente a dispensar."
➡️ Incorreta. O art. 107 do Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.
❌ D. "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato."
➡️ Incorreta. Conforme o art. 109 do Código Civil, no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato, ou seja, é essencial para sua validade.
❌ E. "A manifestação de vontade subsiste, ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, inclusive se dela o destinatário tinha conhecimento."
➡️ Incorreta. Segundo o art. 110 do Código Civil, a manifestação de vontade subsiste, ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
✔️ Portanto, a alternativa correta é:
Letra B – A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Letra B.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Letra B.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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