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Q3364081 Direito Civil
No que concerne ao Código Civil, assinale a opção correta, quanto aos direitos de personalidade.
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Comentário de Gabarito – Direitos da Personalidade (Código Civil)

Tema da questão: direitos da personalidade, especialmente proteção ao nome. O assunto é recorrente em concursos para a área administrativa e exige conhecimento da legislação civil, doutrina e entendimento dos tribunais.

Legislação aplicável:
Destaca-se o Código Civil, art. 17:
“O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.”

Alternativa Correta – B:
A assertiva corresponde literalmente ao art. 17, protegendo o direito fundamental ao nome e à imagem, independentemente de intenção de difamar. O entendimento é reforçado pela doutrinadora Maria Helena Diniz, que destaca a proteção integral da personalidade, e por jurisprudência, como a do TJ-MT (Apelação Cível: “Divulgação de vídeo nas redes... Dano moral configurado”).

Exemplo prático:
Uma pessoa tem seu nome citado em rede social, vinculando-a a fato vexatório. Mesmo sem intenção de ofender, quem publicou responde civilmente.

Alternativas Incorretas:

A) Errada. O nome é composto por prenome e sobrenome (art. 16, CC), não apenas prenome.

C) Errada. O uso do nome em publicidade exige autorização (art. 20, CC). Uso não autorizado gera dano moral.

D) Errada. O pseudônimo para atividades lícitas tem proteção equiparada ao nome (art. 19, CC).

E) Errada. O Código Civil autoriza a disposição gratuita do corpo, para fins altruísticos e científicos (art. 14, CC).

Pegadinhas: Atenção à redação literal da lei e termos absolutos como “apenas”, “independentemente”, “não goza de proteção”. Eles costumam sinalizar erro. Leia sempre buscando respaldo normativo.

Concluindo: Questão clássica sobre direitos da personalidade. Relembre os artigos 16 a 20 do Código Civil e busque interpretação sistemática na hora da prova!

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Gabarito B

a) Errada. CC, Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

b) Correta. CC, Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

c) Errada. CC, Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

d) Errada. CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

e) Errada. CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

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CAPÍTULO II

Dos Direitos da Personalidade

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

Gabarito: Letra B ✅

✅ B. "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."

➡️ Correta. Conforme o art. 106 do Código Civil, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

A. "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, nesse caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum."

➡️ Incorreta. De acordo com o art. 105 do Código Civil, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

C. "A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, salvo quando a Lei expressamente a dispensar."

➡️ Incorreta. O art. 107 do Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.

D. "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato."

➡️ Incorreta. Conforme o art. 109 do Código Civil, no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato, ou seja, é essencial para sua validade.

E. "A manifestação de vontade subsiste, ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, inclusive se dela o destinatário tinha conhecimento."

➡️ Incorreta. Segundo o art. 110 do Código Civil, a manifestação de vontade subsiste, ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

✔️ Portanto, a alternativa correta é:

Letra B – A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

Letra B.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Letra B.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

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