Sobre a proteção, contra o uso comercial desleal, de inform...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 10.603/2002 e Práticas Comerciais
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão pede análise sobre a proteção de dados de testes não divulgados apresentados para registro de produtos (como agrotóxicos e farmacêuticos veterinários), conforme a Lei nº 10.603/2002. O tema está relacionado à propriedade intelectual e à responsabilidade pelo respeito a esses direitos diante do poder público e de terceiros.
Fundamento Legal:
O artigo mais relevante é o Art. 13 da Lei nº 10.603/2002:
“Independentemente da concessão do registro pela autoridade competente, a observância dos eventuais direitos de propriedade intelectual protegidos no País é de responsabilidade exclusiva do beneficiado.”
Exemplo Prático:
Uma empresa apresenta à Anvisa informações confidenciais para registro de um novo fertilizante. Se houver direito de patente ainda vigente, cabe à empresa proteger seus direitos contra eventuais violadores, mesmo após o registro concedido.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D transcreve exatamente o conteúdo do artigo 13: a obrigação de controlar o usufruto e defesa dos direitos de propriedade intelectual sobre as informações submetidas cabe somente ao beneficiado pelo registro, e não ao Estado. Isso é pacífico em doutrina (Denis Borges Barbosa, Curso de Direito da Propriedade Intelectual).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Extrapola e restringe a proteção a casos de segurança nacional ou bloqueio total de comercialização, o que a lei não prevê.
- B: Errada: A lei prevê, sim, hipóteses de uso compulsório (art. 24) em interesse público, se assim declarado pelo Executivo.
- C: O uso de informações pela autoridade competente, dentro da lei, não configura crime de concorrência desleal.
- E: A lei se aplica a órgãos da administração direta e indireta, inclusive estaduais e municipais, não só à esfera federal.
Pontos de Atenção: Cuidado com termos absolutos (“exclusivamente”, “vedada”) ou inferências não previstas pela lei — são pegadinhas comuns em provas.
Conclusão: A alternativa D sintetiza corretamente a responsabilidade exclusiva do beneficiado pelo cumprimento dos direitos de propriedade intelectual.
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Gabarito: Alternativa D
Lei nº 10.603/02
a) Errado. Art. 1º Esta Lei regula a proteção, contra o uso comercial desleal, de informações relativas aos resultados de testes ou outros dados não divulgados apresentados às autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos farmacêuticos de uso veterinário, fertilizantes, agrotóxicos seus componentes e afins. Parágrafo único. As informações protegidas serão aquelas cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham valor comercial enquanto não divulgadas.
b) Errado. Art. 8º Poderá também ser concedida utilização compulsória para o uso de informações pelas autoridades competentes pelo registro, independentemente dos prazos mencionados no art. 7º, nos casos de: I - interesse público ou estado de emergência, declarados em ato do Poder Executivo Federal; II - violação do disposto na Lei n 8.884, de 11 de junho de 1994, conforme recomendação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
c) Errado. Art. 11. A utilização de informações protegidas pelas autoridades competentes, na forma desta Lei, não tipifica crime de concorrência desleal, previsto na Lei n 9.279, de 14 de maio de 1996.
d) Correto. Art. 13. Independentemente da concessão do registro pela autoridade competente, a observância dos eventuais direitos de propriedade intelectual protegidos no País é de responsabilidade exclusiva do beneficiado.
e) Errado. Art. 15. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos órgãos da administração pública, direta, indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
Bons estudos!
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