Para condução do País há a Constituição Federal, um conjunt...
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Comentário da questão – Organização dos Poderes na Constituição Federal:
1. Interpretação do tema:
O tema central aborda os fundamentos do Estado brasileiro e a organização dos poderes, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O aluno deve conhecer os princípios e a estrutura básica do Estado, principalmente o que está previsto nos artigos 1º e 2º.
2. Legislação aplicável:
- Constituição Federal, Art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.”
3. Explicação do tema:
Esses fundamentos organizam politicamente o país e preservam princípios essenciais como dignidade, cidadania e soberania. Entender esses elementos é fundamental para qualquer cargo público.
4. Exemplo prático:
Imagine um município querendo se separar do Brasil: isso não seria possível, pois a união dos entes federativos é indissolúvel, conforme o art. 1º.
5. Justificativa da alternativa CORRETA (letra D):
A alternativa D reproduz fielmente o art. 1º da CF/88, incluindo todos os fundamentos do Estado brasileiro e a sua estrutura federativa.
6. Análise das alternativas INCORRETAS:
- A) Erro: “dependentes e harmônicos” – O correto é “independentes e harmônicos entre si” (art. 2º). Pegadinha comum: atenção às palavras-chave!
- B) Afirma o oposto do texto constitucional. O art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo...”.
- C) Data errada! A Constituição vigente foi promulgada em 5 de outubro de 1988, não 1858.
7. Estratégia para evitar erros:
Fique atento a palavras invertidas (“dependentes” x “independentes”) ou datas históricas. O examinador pode trocar pequenos detalhes!
8. Complemento com doutrina e jurisprudência:
José Afonso da Silva reforça a centralidade dos fundamentos do art. 1º na estrutura do Estado. O STF, na ADI 3.105/DF, reafirma a importância desses fundamentos para resguardar princípios constitucionais.
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Comentários
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GAB:D
Tudo posso naquele que me fortalece - Filipenses 4:13
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