Assinale a afirmativa incorreta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Tipicidade Penal
Interpretação do enunciado: A questão solicita identificar a afirmativa incorreta sobre temas de tipicidade penal, exigindo leitura atenta das alternativas, pois trata de detalhes do Código Penal (CP) e cobra domínio preciso do texto legal.
Legislação Aplicável:
- Art. 16, CP: "…por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
- Art. 20, CP: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo…"
- Art. 17, CP: "Não se pune a tentativa quando impossível consumar-se o crime."
- Art. 13, §2º, CP: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir…"
- Art. 14, II, parágrafo único, CP: "A tentativa pune-se com pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3."
Análise detalhada:
Alternativa A (Incorreta): A redução de pena do art. 16 não é sempre obrigatória e exige requisitos: o crime não pode ter violência ou grave ameaça à pessoa, e o arrependimento deve ser espontâneo e anterior ao recebimento da denúncia. Ao usar "sempre", a assertiva induz o erro, pois não se aplica a delitos com violência ou grave ameaça.
Exemplo prático: Alguém furta um objeto e o devolve antes da denúncia — haverá redução de pena. Se se trata de roubo, não cabe a redução.
Alternativas corretas e justificativas:
- B: Reflete o art. 20, CP. O erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, podendo subsistir a culpa, se prevista.
- C: Conforme o art. 17, tentativa não se pune em caso de crime impossível (doutrina: Rogério Greco).
- D: Perfeita interpretação do art. 13, §2º, definindo omissão penalmente relevante.
- E: Replica o art. 14, parágrafo único, tratando da punição da tentativa.
Pegadinha: Palavras como “sempre” costumam transformar assertivas em respostas incorretas se ignoram exceções legais.
Jurisprudência: HC 138.637/SP/STF – redução do art. 16 somente em crimes sem violência ou grave ameaça.
Conclusão: A alternativa A é a incorreta, pois generaliza situação restrita pela lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) INCORRETO! O erro de tipo INESCUSÁVEL exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Ora, o erro de tipo ESCUSÁVEL exclui tanto o dolo quanto a culpa, ou seja, a alternativa está incorreta.
d) INCORRETO! Trata-se dos crimes omissivos impróprios, em que o agente devia e podia agir para evitar o resultado. No art. 13 do CP temos QUEM deverá agir e não o que é dever de agir. Além disso, o dever de agir não é descrito no CP - pode derivar de lei, contrato ou da situação fática, ou seja, o fundamento para a caracterização de um crime omissivo como impróprio deriva de outras fontes. O examinador deu uma forçada de barra...
B: literal disposição de lei!!!! Nao confunda: Apenas qd vier dizendo se é ou nao inescusavel é q vc poderá fazer essa classificação.
D: trata da omissão propria, q se aperfeiçoa com a simples ausencia do socorro sem necessidade de qualificação especial do agente. ("devia e podia agir" inclui qq pessoa q esteja diante da situaçao). Omissivo improprio exige um dever juridico de evitar o resultado (bombeiro - o dever advem da sua profissão, mae - o dever advem da sua condião de responsavel; pessoa q se dispos a olhar a criança - idem, etc)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo