Assinale a afirmativa incorreta.

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Q31262 Direito Penal
Assinale a afirmativa incorreta.
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Comentário do Gabarito – Tipicidade Penal

Interpretação do enunciado: A questão solicita identificar a afirmativa incorreta sobre temas de tipicidade penal, exigindo leitura atenta das alternativas, pois trata de detalhes do Código Penal (CP) e cobra domínio preciso do texto legal.

Legislação Aplicável:

  • Art. 16, CP: "…por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
  • Art. 20, CP: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo…"
  • Art. 17, CP: "Não se pune a tentativa quando impossível consumar-se o crime."
  • Art. 13, §2º, CP: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir…"
  • Art. 14, II, parágrafo único, CP: "A tentativa pune-se com pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3."

Análise detalhada:

Alternativa A (Incorreta): A redução de pena do art. 16 não é sempre obrigatória e exige requisitos: o crime não pode ter violência ou grave ameaça à pessoa, e o arrependimento deve ser espontâneo e anterior ao recebimento da denúncia. Ao usar "sempre", a assertiva induz o erro, pois não se aplica a delitos com violência ou grave ameaça.

Exemplo prático: Alguém furta um objeto e o devolve antes da denúncia — haverá redução de pena. Se se trata de roubo, não cabe a redução.

Alternativas corretas e justificativas:

  • B: Reflete o art. 20, CP. O erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, podendo subsistir a culpa, se prevista.
  • C: Conforme o art. 17, tentativa não se pune em caso de crime impossível (doutrina: Rogério Greco).
  • D: Perfeita interpretação do art. 13, §2º, definindo omissão penalmente relevante.
  • E: Replica o art. 14, parágrafo único, tratando da punição da tentativa.

Pegadinha: Palavras como “sempre” costumam transformar assertivas em respostas incorretas se ignoram exceções legais.

Jurisprudência: HC 138.637/SP/STF – redução do art. 16 somente em crimes sem violência ou grave ameaça.

Conclusão: A alternativa A é a incorreta, pois generaliza situação restrita pela lei.

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Comentários

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Não é sempre que o agente será beneficiado com a redução de pena do arrependimento posterior. Os requisitos são:1) Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa: pode ocorrer violência contra a coisa;2) Reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa;3) Ato voluntário do agente: não precisa que seja espontâneo, mas deve ser voluntário;Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Se o arrependimento posterior for com violência ou Grave ameaça não há validade do mesmo. Portanto, faltou na questão o requisito do SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para que o arrependimento posterior seja eficaz. Não sendo SEMPRE que a pena será reduzida de um a dois terços, quando o agente, por ato voluntário, reparar o dano ou restituir a coisa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa.
Essa questão tem outras alternativas erradas

b) INCORRETO! O erro de tipo INESCUSÁVEL exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Ora, o erro de tipo ESCUSÁVEL exclui tanto o dolo quanto a culpa, ou seja, a alternativa está incorreta.

d) INCORRETO! Trata-se dos crimes omissivos impróprios, em que o agente devia e podia agir para evitar o resultado. No art. 13 do CP temos QUEM deverá agir e não o que é dever de agir. Além disso, o dever de agir não é descrito no CP - pode derivar de lei, contrato ou da situação fática, ou seja, o fundamento para a caracterização de um crime omissivo como impróprio deriva de outras fontes. O examinador deu uma forçada de barra...
Desculpe. Onde vc viu que estao erradas! Nao confunda as coisas:
B: literal disposição de lei!!!! Nao confunda: Apenas qd vier dizendo se é ou nao inescusavel é q vc poderá fazer essa classificação.
D: trata da omissão propria, q se aperfeiçoa com a simples ausencia do socorro sem necessidade de qualificação especial do agente. ("devia e podia agir" inclui qq pessoa q esteja diante da situaçao). Omissivo improprio exige um dever juridico de evitar o resultado (bombeiro - o dever advem da sua profissão, mae - o dever advem da sua condião de responsavel; pessoa q se dispos a olhar a criança - idem, etc)
No peculato culposo, se o agente reparar o dano até a sentença transitada em julgado, extingue-se a punibilidade.

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