À luz da Lei n.o 9.784/1999 e de suas alterações, julgue o i...
À luz da Lei n.o 9.784/1999 e de suas alterações, julgue o item.
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou de
servidor que tenha amizade íntima ou inimizade
notória com algum dos interessados ou com os
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins
até o terceiro grau.