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Q558982 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item seguinte de acordo com o Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

Ainda que ocorra durante as férias no STJ, a publicação de decisão liminar em mandado de segurança produzirá os efeitos de intimação.
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Análise da Questão

O item exige o conhecimento do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RI/STJ), especialmente sobre o efeito de publicação de decisão liminar em mandado de segurança durante o período de férias forenses. Trata-se de tema rotineiro em concursos para Técnico Judiciário.

Legislação Aplicável

O dispositivo central é o Art. 185 do RI/STJ:

“As decisões liminares proferidas em mandado de segurança durante as férias serão publicadas no Diário da Justiça e produzirão efeitos de intimação.”

Explicação do Tema

Durante as férias do STJ, via de regra, prazos processuais ficam suspensos (Art. 184 do RI/STJ). Entretanto, há exceções relevantes, especialmente para o mandado de segurança. Conforme o art. 185, mesmo nas férias, a publicação da decisão liminar em mandado de segurança tem força de intimação. É necessário atenção ao detalhe: o efeito de intimação se dá pela própria publicação, não importa se o tribunal está em recesso.

Exemplo Prático

Imagine que um servidor impetra mandado de segurança com pedido liminar contra ato praticado por autoridade administrativa. Mesmo se a liminar for concedida durante o período de férias forenses, a publicação dela no Diário da Justiça serve como intimação das partes, abrindo prazo para manifestação ou recurso, nos termos do RI/STJ.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa C (certo) está correta, pois corresponde exatamente ao disposto no art. 185 do RI/STJ. O fundamento está na literalidade do artigo, já citado, e é reforçado pela doutrina de Hely Lopes Meirelles, que pontua: decisões liminares em MS publicadas nas férias produzem efeitos imediatos de intimação.

Pontualidade Estratégica e Possíveis Pegadinhas

Apegue-se à literalidade do dispositivo legal: não caia na armadilha de aplicar a regra geral da suspensão dos prazos (art. 184) a situações excepcionais claramente previstas pelo Regimento. Lembre-se: em concursos, termos como “sempre”, “nunca” ou “durante as férias” costumam testar sua atenção às exceções.

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Certo


A banca está cobrando o conhecimento do art. 93 do Regimento Interno, que estabelece que nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida nos feriados ou nas férias do Tribunal, com exceção justamente das decisões de pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus.


Prof. Paulo Guimarães

A banca está cobrando o conhecimento do art. 93 do Regimento Interno, que estabelece que nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida nos feriados ou nas férias do Tribunal, com exceção justamente das decisões de pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus.

Art. 93. Nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação, quando ocorrida nos feriados ou nas férias do Tribunal, salvo nos casos do art. 83, § 1º.

Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.
§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, poderá o Presidente ou seu substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência.

 

 

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