A Norma Regulamentadora NR37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) reza que os alimentos
acondicionados em bandejas aquecidas, prontos para o consumo, não devem ter as suas temperaturas de
condicionamento interior inferior a 60ºC (sessenta graus Centígrados), podendo permanecer expostos por período máximo de: