Segundo a Resolução nº 358/2009, cabe ao enfermeiro, privativamente, o diagnóstico de enfermagem
acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo
saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas,
face a essas respostas. Já o Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem participam da
execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do
Enfermeiro. Devido à importância desta temática, a execução do Processo de Enfermagem deve ser
registrada formalmente, considerando que
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