A CLT, em capítulo específico, dispõe sobre as condições de...

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Q378637 Direito do Trabalho
A CLT, em capítulo específico, dispõe sobre as condições de segurança e medicina do trabalho. Em relação às normas de prevenção à fadiga previstas no texto celetista,
Alternativas

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Interpretação do Enunciado

A questão aborda as normas de prevenção à fadiga no âmbito das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na CLT, especialmente quanto ao fornecimento de assentos e limitações ao trabalho de pé ou levantamento de peso. O objetivo é avaliar a correta aplicação dessas normas legais.

Legislação Aplicável

A resposta fundamenta-se principalmente no Art. 199 da CLT:
“Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. Parágrafo único — Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.”

Tema Central e Exemplo Prático

O ponto central é a preservação da saúde e ergonomia do trabalhador. Exemplo: uma operadora de caixa de supermercado deve ter assentos adequados para desempenhar suas funções sentada e para eventual uso nas pausas do trabalho em pé.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A letra C está absolutamente correta, pois reproduz a literalidade do art. 199 da CLT. O empregador está obrigado a fornecer assentos adequados sempre que o trabalho exigir posição sentada, visando evitar fadiga e prevenir doenças ocupacionais.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Erra ao fixar limites de peso sem amparo na CLT, além de misturar parâmetros que mudaram com a evolução normativa — cuidado com “pegadinhas” envolvendo números específicos e gênero.

B) Não há dispensa da limitação de peso via autorização do Ministério; a regra não prevê tal exceção.

D) A CLT não determina intervalos obrigatórios nesse formato para quem trabalha em pé, apenas exige assentos durante as pausas permitidas pelo serviço (art. 199, parágrafo único).

E) Equivoca-se ao afirmar que não há regras para quem trabalha em pé; o parágrafo único do art. 199 da CLT expressamente prevê assentos nesses casos.

Dica de Leitura de Prova

Fique atento a palavras como “obrigatória”, “apenas”, ou expressões numéricas: frequentemente indicam alternativas erradas.

Doutrina e Finalização

De acordo com Alice Monteiro de Barros e Maurício Godinho Delgado, as regras de ergonomia visam proteger a saúde do trabalhador e são de observância obrigatória, em conformidade com a própria CLT.

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Resposta item C.

ART. 198, CLT: É de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode removerindividualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor eda mulher.

ART. 390, CLT: Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o empregode força muscular superior a 20 (vinte) quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte ecinco) quilos, para o trabalho ocasional.

ART. 199, CLT: Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta aotrabalhador capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execuçãoda tarefa exija que trabalhe sentado. Parágrafo único.Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposiçãoassentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

A) ERRADA - 198, caput, c/c 390, CLT


B) ERRADA - norma de ordem pública, não pode ser flexibilizada (art. 7, XXII, CF)


C) CORRETA - 199, caput, CLT


D) ERRADA - 199, p. un, CLT


E) ERRADA - 199, p. un, CLT

Quanto ao item b, é importante observar que a única exceção à limitação do peso máximo se encontra no art. 198, p. único da CLT, qual seja, quando a remoção de materiais se dá mediante aparelhos mecânicos, como o carrinho de mão.


abç!

A) ERRADA

O início da alternativa está correto, pois está de acordo com o disposto no art. 198 da CLT: "É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher". Todavia, o final está equivocado, pois, nos termos do art. 390 c/c art. 405, p. 5º, da CLT, é vedado empregar a mulher e o menor em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 Kg para o trabalho continuo, ou 25 Kg para o trabalho ocasional, e não 25 Kg ou 30 Kg como constou na alternativa.


B) ERRADA

Não há qualquer norma jurídica que permita a supressão da limitação de peso para o empregado remover individualmente mediante autorização do MTE. Assim, nos termos do princípio da indisponibilidade dos direitos laborais, não há que se falar em exceção ao disposto no art. 198 da CLT, que se trata de norma atiente à medicina e segurança do trabalho e que goza de indisponibilidade absoluta.


C) CORRETA

A alternativa é a reprodução do caput do art. 199 da CLT. Vejamos: "Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado".


D) ERRADA

O parágrafo único do art. 199 da CLT dispõe que "quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir". Como se percebe, não há qualquer intervalo previsto na lei para que os empregados possam se sentar. A obrigatoriedade é apenas no sentido de que o empregador disponibilize assentos para que os empregados utilizem quando houver pausa do serviço, de acordo com a possibilidade deste.


E) ERRADA

O parágrafo único do art. 199 da CLT traz expressamente uma regra a ser observada pelo empregador para o os empregados que trabalham em pé.

a) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 60 kg, para o homem; para as mulheres e menores, o peso máximo é fixado em 25 kg para trabalho contínuo ou 30 kg para o trabalho ocasional. INCORRETA 

TRABALHO CONTÍNUO = 20 Kg

TRABALHO OCASIONAL =  25 Kg

 

 b) a limitação de peso para o empregado remover individualmente somente não é exigida se houver autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego. Não existe essa previsão na lei.

 

 c) será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. INCORRETA, 199, § único.

 

 d) quando o trabalho deva ser executado de pé, o empregador deve conceder intervalos obrigatórios de quinze minutos a cada uma hora e trinta minutos de trabalho, para que o empregado possa se sentar.

INCORRETA, os empregados terão na verdade à sua disposição ASSENTOS para serem utilizados nas pausas que serviço permitir.

 

 e) o legislador estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas em relação à postura dos empregados que trabalham sentados, mas não estabelece regras em relação aos que trabalham em pé, deixando que tal regulamentação seja feita através de previsão nas normas coletivas das respectivas categorias.

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